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Aviso (extracto) 3035/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Pedido de alteração ao alvará de loteamento - zona oficinal e artesanal - Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3035/2007

Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que decorrerá um período de discussão pública de 15 dias, contados a partir do 8.º dia a seguir ao da publicação deste aviso, relativo ao pedido de alteração aos lotes n.os 1 e 2 do alvará de loteamento municipal - zona de apoio oficinal e artesanal - em Carrazeda de Ansiães, requerido por Cláudio Roberto Mesquita Veiga, residente na Rua dos Bombeiros Voluntários, em Carrazeda de Ansiães, concelho de Carrazeda de Ansiães, na qualidade de proprietário dos referidos lotes.

Finalidade do pedido: junção dos dois lotes ficando com a designação de 1-A, com a área de 1465 m2, com a possibilidade de construir um edifício com as características propostas no loteamento no que diz respeito a afastamentos e outras disposições aprovadas.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão consultar o processo na Secção Administrativa de Fomento Municipal da Câmara Municipal. Reclamações, sugestões ou informações que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do alvará do loteamento devem ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, entregues pessoalmente na Secção de Expediente, das 9 às 15 horas, ou através do e-mail cmcrz@mail.telepac.pt.

1 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

1000310465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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