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Aviso 3033/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Emissão de aditamento ao alvará de loteamento n.º 9/2002

Texto do documento

Aviso 3033/2007

Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Cantanhede emitiu, em 31 de Janeiro de 2007, o 1.º aditamento ao alvará de loteamento n.º 9/2002, de 4 de Julho, emitido em nome da Câmara Municipal de Cantanhede, referente ao prédio sito na Zona Industrial de Cantanhede, designado por loteamento do parque tecnológico, na cidade, freguesia e concelho de Cantanhede, aprovado pela deliberação de Câmara de 16 de Janeiro de 2007, que apresenta as seguintes características:

O lote n.º 3 sofreu um aumento da área de implantação, que passa de 1296 m2 para 1307 m2, e da área de construção, que passa de 1802 m2 para 2025 m2;

consequentemente, o valor total da área de implantação e de construção sofreu alteração, ficando com a seguinte descrição:

A área total de implantação é alterada de 18 351 m2 para 18 362 m2, a área total de construção é alterada de 26 880 m2 para 27 103 m2.

1 de Fevereiro de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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