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Resolução da Assembleia da República 50/2002, de 25 de Julho

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Sumário

Permite a participação dos representantes dos familiares das vítimas, na Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 50/2002
Participação dos representantes dos familiares das vítimas na Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, que nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Desastre de Camarate, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2002, de 27 de Junho, podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.

Aprovada em 11 de Julho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154496.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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