Édito n.º 82/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Penela e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP - Distribuição-Energia, S. A. - área de rede Coimbra/Lousã, para o estabelecimento de linha aérea, a 15 kV, com 3068 m, de ap. 87 LAT Ansião-Condeixa a PT PNL 10 (remodelação), em Chainça, freguesia de Rabaçal, concelho de Penela, a que se refere o processo 0161/6/14/180.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Centro ou na Secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.
30 de Janeiro de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
3000225402