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Contrato (extracto) 467/2007, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da associação Ministério Internacional Shalom

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 467/2007

Certifico que, por escritura realizada no Cartório Notarial da Dr.ª Isabel Mocho Garcia, Vila Franca de Xira, em 21 de Setembro de 2006, exarada a fls. 62 e seguintes do livro n.º 50, foi constituída uma associação denominada Ministério Internacional Shalom, com sede na Quinta da Pedra, Areia de Baixo, freguesia de Castanheira do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, a qual tem como objecto realizar as celebrações evangélicas, difundir o Evangelho de Jesus Cristo, instruir e dar assistência espiritual aos seus membros segundo os ensinos das Sagradas Escrituras e a Bíblia Sagrada. Para prosseguir os seus fins, a associação poderá em todo o território nacional e estrangeiro proceder à realização de conferências públicas, celebrações religiosas, campos de férias, edição, publicação e distribuição de livros, jornais e revistas e folhetos, audiogramas, videogramas ou utilizar ainda outros meios de informação e divulgação, organizar estabelecimentos de assistência social, promover a beneficência especialmente entre os seus associados ou ainda a outros que a junta directiva entenda poder ser feito, complementando os seus objectivos com a criação de escolas e institutos bíblicos, se assim o entender, adquirir, construir, alienar e arrendar imóveis ou de outra natureza necessários para a instalação da associação nos seus departamentos, missões e residências pastorais, dispor de seus bens livremente e administrá-los nos termos de por que o podem fazer, segundo a lei civil, as pessoas colectivas, aderir ou participar em manifestações evangélicas, utilizando todo e quaisquer meios entendidos como adequados. São considerados membros da associação todos os indivíduos que, vivendo em conformidade com o ensino da Bíblia Sagrada e de acordo com a disciplina da associação, tenham sido admitidos e cujos nomes constem nos registos daquela.

São órgãos da associação a assembleia geral, a junta directiva e o conselho fiscal.

No que estes estatutos sejam omissos rege o regulamento geral interno, do qual as eventuais alterações são da competência da assembleia geral, convocada para o efeito, e aprovadas por maioria de três quartos dos associados presentes.

Está conforme com o original.

25 de Setembro de 2006. - A Notária, Maria Isabel Mocho Garcia de Oliveira.

3000216512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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