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Édito (extracto) 80/2007, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Escritura de alteração dos estatutos do Grupo Desportivo e Cultural da Nora

Texto do documento

Édito (extracto) n.º 80/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Janeiro de 2007, lavrada a fl. 32 do respectivo livro n.º 34 de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Estremoz, da notária Maria da Conceição Garcia Tavares Correia, foram alterados os estatutos do Grupo Desportivo e Cultural da Nora, pessoa colectiva n.º 505048868, com sede na Avenida da Nave, 35, em Aldeia da Nora, na freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba, cuja redacção dos artigos 11.º e 24.º passa a ser a seguinte:

"Artigo 11.º

São direitos dos sócios efectivos:

a) O livre trânsito em todas as instalações do clube, salvo naquelas em que por motivos justificados não seja aconselhável a sua permanência;

b) Participar nas assembleias gerais;

c) Votar para qualquer cargo dos corpos gerentes, quando maiores de 16 anos;

d) Ser votado para qualquer cargo dos corpos gerentes, quando maiores de 18 anos;

e) Requerer, nos termos da alínea d) do artigo 7.º do regulamento geral, a convocação da assembleia geral extraordinária;

f) Examinar os livros, contas e demais documentos nos 10 dias que antecederem qualquer assembleia geral convocada para apresentação de contas;

g) Apreciação à direcção de reclamações devidamente fundamentadas;

h) Recorrer para a mesa da assembleia geral de qualquer determinação da direcção por si considerada menos justa;

i) Representar o clube em qualquer modalidade, nos termos dos regulamentos em vigor;

j) Utilizar-se das instalações da cultura, recreio e desporto dentro das normas regulamentares.

Artigo 24.º

1 - São corpos gerentes do Grupo Desportivo e Cultural da Nora:

a) A mesa da assembleia geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário;

b) O conselho fiscal, composto por um presidente, um relator e um secretário;

c) A direcção, composta por um presidente, um vice-presidente, um coordenador para a cultura e desporto, um coordenador para o património e equipamento, um tesoureiro, um 1.º secretário e um 2.º secretário.

2 - Para obrigar a associação são necessárias duas das três assinaturas possíveis, sendo elas as do presidente da direcção, do vice-presidente da direcção e do tesoureiro."

Está conforme.

19 de Janeiro de 2007. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.

3000224548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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