Anúncio (extracto) n.º 1205/2007
Certifico que, por escritura de 4 de Janeiro de 2007, exarada a fls. 136 e seguintes do livro de notas n.º 26-A do Cartório Notarial de Ana Maria Maia Taborda, notária, na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 18-B, em Queluz, foi alterado o contrato da associação Clube Karate Shotokan de Sintra, com sede na Rua da Milharada, 23, 4.º, direito, Massamá, Queluz, Sintra, da qual constam as seguintes alterações:
"Artigo 4.º
1 - São direitos exclusivos dos associados efectivos:
a) Participar nos trabalhos das assembleias gerais;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
c) Solicitar a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos do disposto nos presentes estatutos;
d) Apresentar propostas de alteração aos estatutos e ao regulamento geral interno;
e) Submeter à apreciação da direcção qualquer assunto de relevância para a associação;
f) Solicitar o patrocínio e o apoio da associação para qualquer realização enquadrada no âmbito do desenvolvimento da prática desportiva.
2 - São deveres dos associados efectivos:
a) Exercer o cargo para que foram eleitos, salvo motivo poderoso considerado justificado pela direcção;
b) Pagar uma jóia de inscrição e a quota anual, estabelecidas em assembleia geral;
c) A violação dos direitos estatutários determina a instauração do correspondente processo disciplinar, nos termos previstos nos presentes estatutos e no regulamento geral interno.
3 - Perdem a qualidade de associados:
a) Aqueles que pedirem a sua demissão, por carta registada dirigida ao presidente da direcção;
b) Aqueles que, em sede de processo disciplinar, foram definitivamente condenados na pena de expulsão;
c) Aqueles que não regularizem as suas quotas, mantendo-as em falta por mais de dois anos.
4 - A exclusão nos termos da alínea b) do n.º 3 será sempre decidida em assembleia geral, mediante inscrição do assunto em ordem de trabalhos."
E ainda os artigos 6.º, 8.º, 9.º e 10.º
4 de Janeiro de 2007. - A Notária, Ana Maria Maia Taborda.
3000223795