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Anúncio (extracto) 1200/2007, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Portuguesa de Estudos do Tempo e Sociedade

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1200/2007

Certifico que, por escritura desta data, exarada a fls. 12 e seguintes do livro de notas n.º 98-B do Cartório Notarial da notária Maria Margarida Gomes Dias Azenha, foi constituída uma associação sob a denominação Associação Portuguesa de Estudos do Tempo e Sociedade, com sede provisória na Rua das Irmãs Missionárias do Espírito Santo, 35, 2.º, direito, freguesia de Fraião, concelho de Braga, e tem por objectivos:

a) Promover o desenvolvimento do estudo do tempo;

b) Dinamizar a comunicação e o debate científicos sobre o tema do tempo, usos e representações;

c) Promover a integração dos investigadores na área do tempo e da sociedade;

d) Divulgar junto das instituições e da opinião pública a natureza e os contributos da pesquisa sobre o tempo;

e) Favorecer o relacionamento entre várias disciplinas.

Mais certifico que os estatutos estipulam o seguinte:

1 - Podem filiar-se na Associação todos os indivíduos maiores de 18 anos, no gozo dos seus direitos civis e que se empenhem na prossecução dos objectivos desta.

2 - A admissão como sócio é requerida pelo interessado, por escrito, e depende da aprovação da direcção.

3 - A admissão está sujeita a uma apreciação da relevância do currículo, no quadro dos estudos sobre o tempo.

4 - A admissão implica o imediato pagamento de jóia e de quota que então estiverem em vigor.

Estipulando ainda que perdem a qualidade de associados:

a) Os que não pagarem a quota anual depois de devidamente avisados;

b) Os que a assembleia geral deliberar excluir por motivo de conduta contrária aos objectivos da Associação;

c) Os que apresentarem por escrito o seu pedido de demissão à direcção.

Está conforme o original.

2 de Novembro de 2006. - A Colaboradora, Arminda de Jesus Gonçalves.

3000219783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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