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Anúncio (extracto) 1199/2007, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Lusa do Yoga/Yoga-Sámkhya - Instituto (ALYO-YSI)

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1199/2007

Certifico que, por escritura de 27 de Julho de 2006, exarada a fl. 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 61-L do Cartório Notarial Privado do Barreiro, a cargo da notária Luísa Maria Martinho de Almeida Antunes de Sousa, foi feita uma alteração aos estatutos de uma associação sem fins lucrativos e religiosos com a denominação em epígrafe, com sede na Avenida de 5 de Outubro, 70, galeria esquerda, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, da qual consta o seguinte:

"Artigo 1.º

Denominação, natureza, âmbito e sede

1 - A Associação Lusa do Yoga/Yoga-Sámkhya - Instituto (ALYO-YSI) é uma associação filosófica e cultural sem fins lucrativos e religiosos, com duração por tempo indeterminado, de âmbito nacional (incluindo as Regiões Autónomas), bem como de todo o espaço luso-ibérico, e está sediada na sede nacional e supranacional que no momento será na Avenida de 5 de Outubro, 70, galeria esquerda, 1050-059 Lisboa, Portugal, U. E. Nestes estatutos será também designado por instituição, Instituto, Associação, organização ou escola.

2 - A Associação é composta por duas grandes facetas/instituições, cada uma delas responsável por objectivos específicos, o Yoga-Sámkhya, Instituto, pela formação de professores do Yoga, nos seus diversos níveis, definir os programas da formação dos professores, avaliar os professores, os seus cursos de formação e os respectivos conteúdos, e os seus exames, regulamentando a sua profissão, a definição do ensino nacional do Yoga, a definição dos conteúdos nos seus diversos níveis, e a avaliação das aulas ministradas, a homologação dos espaços de ensino do Yoga-Áshrama, ou equivalentes, e ainda na divulgação e esclarecimento público da nobre filosofia (de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º e os específicos n.os 2, 3 e 4, e suas alíneas, do artigo 3.º destes estatutos), sendo a autoridade nacional em Yoga; e a Associação Lusa do Yoga responsável pela Associação dos Centros do Yoga (de acordo com os específicos n.os 5 e 6 e suas alíneas do artigo 3.º destes estatutos).

Artigo 4.º

Componentes e associados

Membros colectivos:

1) Fundador/sede nacional - o grande mestre, fundador, e presidente da instituição;

2) Centros magníficos - centros mestres especiais;

3) Centros mestres - os centros de primeira ordem;

4) Centros culturais - os centros consolidados com provas prestadas à organização e à causa do yoga;

5) Centros cheias - os centros novos;

6) Centros aspirantes - ainda não são membros formais da instituição mas requereram e aspiram à filiação preparando-se para preencher os requisitos expressos no R. I. Aguardam a filiação (não possuem direitos). Serão também consideradas designações que particularizem funções especiais dos Centros, a definir no R. I., como por exemplo, 'centro de estágios', ou que indiquem funções organizativas dentro da Associação, como por exemplo, centro coordenador regional, ou equiparado.

Membros especiais:

1) Benemérito - as entidades ou individualidades beneméritas desta instituição e da causa do yoga;

2) Honorário - as entidades ou individualidades (no caso, em vida ou a título póstumo) merecedoras de dignidade honorífica."

Está conforme o original.

11 de Setembro de 2006. - A Notária, Luísa Maria Martinho de Almeida Antunes de Sousa.

3000214818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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