Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 1198/2007, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Constituição da Associação de Internistas de Medicina II de Lisboa Ocidental

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1198/2007

Certifico que, no dia 15 do mês de Dezembro de 2006, de fl. 10 a fl. 11 v.º do livro de notas n.º 52-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa a cargo de Raquel Salgueiro Palma Dorotêa, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, donde, além do mais, consta o seguinte:

Denominação - a designação supra-epigrafada.

Sede - a sede da Associação fica instalada nas instalações do serviço de medicina II do Hospital de Egas Moniz, Rua da Junqueira, 126, freguesia de Alcântara, em Lisboa.

Objecto - a associação tem por objecto:

a) Apoiar e promover as actividades de investigação e estudo da medicina, criando para isso subsídios e bolsas de estudo ou patrocinando a sua concessão por outras entidades;

b) Efectuar e organizar reuniões científicas, jornadas médicas de nível nacional e internacional para apresentação e discussão de trabalhos realizados no domínio da medicina;

c) Efectuar ou patrocinar estudos estatísticos, laboratoriais, clínicos no âmbito da medicina;

d) Contribuir para a promoção e actualização dos conhecimentos dos médicos e demais pessoal de saúde em geral, concedendo subsídios ou bolsas de estudo em centros nacionais ou estrangeiros e apoiando a realização, designadamente, de reuniões, jornadas e cursos;

e) Criar e dinamizar grupos de trabalho para o estudo e a resolução de problemas específicos;

f) Participar e fazer-se representar em congressos ou outras manifestações, quer nacionais ou internacionais, onde se discutam aspectos que se prendam a esta ciência e outras afins;

g) Constituir-se como um centro de documentação e informação sobre medicina e assegurar a publicação periódica e regular de um órgão de informação médica da sociedade.

Admissão de associados:

1 - A admissão de associados é da exclusiva competência da direcção.

2 - Os interessados que pretendam ser admitidos devem enviar os seus pedidos à sede da Associação.

3 - A Associação pode tomar a iniciativa de convidar para associados as pessoas ou entidades de reconhecido mérito.

Perda da qualidade de associados - perde a qualidade de associado todo aquele que:

a) Por qualquer motivo deixar de satisfazer a condição exigida para a sua admissão;

b) Faltar ao cumprimento dos princípios da Associação ou do CHLO, E. P. E.;

c) Assim o solicitar por carta registada com aviso de recepção à direcção, sendo que essa demissão produzirá os seus efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em que for comunicada.

Suspensão de direitos:

1 - Todo aquele que não pagar regularmente as suas quotas será privado dos direitos inerentes à qualidade de associado até regularizar a sua situação.

2 - Será também privado dos mesmos direitos, por um período máximo de um ano, aquele que incorrer com menor gravidade nas violações previstas na alínea b) do artigo 10.º dos estatutos.

Processo de exclusão ou de suspensão - o processo de exclusão ou de suspensão é da competência da direcção da Associação, que, todavia, deve submeter a ratificação na primeira assembleia geral que se efectuar.

Está conforme o original.

15 de Dezembro de 2006. - A Notária, Raquel Salgueiro Palma Dorotêa.

3000223876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544893.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda