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Édito (extracto) 79/2007, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Escritura de constituição da Associação de Caçadores dos Bigodes - extracto

Texto do documento

Édito (extracto) n.º 79/2007

Certifico que, por escritura de 11 de Janeiro de 2007, lavrada a fl. 132 do respectivo livro n.º 33 de notas para escrituras diversas do Cartório Notarial de Estremoz, da notária Maria da Conceição Garcia Tavares Correia, foi constituída a associação denominada Associação de Caçadores dos Bigodes, com sede na Rua de José Maldonado Cortes, 5, freguesia de Estremoz (Santo André), concelho de Estremoz, pessoa colectiva n.º 507957288, cujo objecto é gerir zonas de caça associativas ou participar na gestão de zonas de caça nacionais ou municipais, devendo prosseguir designadamente os seguintes fins:

a) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Zelar pelas normas legais sobre a caça.

Podem ser associados todas as pessoas singulares que possuam a documentação legalmente exigida para a prática das actividades venatórias.

Os associados têm direito a tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos, eleger e ser eleito para os órgãos sociais, solicitar a sua demissão, reclamar perante a assembleia geral contra infracções das disposições legais, estatutárias e ao regulamento interno que tenham sido cometidas e reclamar para a direcção qualquer acto irregular cometido por empregados ou associados.

São deveres dos associados observar, respeitar e cumprir as leis, os estatutos e regulamento interno, tomar parte nas assembleias gerais, aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, salvo motivo justificativo de recusa, efectuar atempadamente os pagamentos respeitantes à sua quota-parte nas despesas da Associação, enviar anualmente, no início da época venatória, fotocópias de todos os documentos legalmente exigidos para a prática do acto venatório e participar na fiscalização da zona de caça.

Poderá ser excluído da Associação todo aquele que violar grave e culposamente os deveres e as normas estabelecidas nos estatutos, no regulamento e na lei vigente, cabendo a apreciação na assembleia geral ordinária.

Está conforme.

12 de Janeiro de 2007. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.

3000224154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544890.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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