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Aviso 2986/2007, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Concursos internos de acesso limitado para assistente administrativo principal, assistente administrativo especialista, operário qualificado principal - jardineiro e operário qualificado principal - trolha

Texto do documento

Aviso 2986/2007

1 - Para os devidos efeitos se faz saber que, de harmonia com a deliberação da Junta de Freguesia de 25 de Janeiro e nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontram abertos, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso limitado:

Referência n.º 1 - um lugar para assistente administrativo principal;

Referência n.º 2 - um lugar para assistente administrativo especialista;

Referência n.º 3 - dois lugares para operário qualificado principal - jardineiro;

Referência n.º 4 - um lugar para operário qualificado principal - trolha.

2 - O concurso é valido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional:

Referências n.os 1, 2 e 3 - o definido no despacho 33/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

Referência n.º 4 - o definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - O local de trabalho situa-se na freguesia de Santo António dos Cavaleiros.

5 - Remuneração base:

Referência n.º 1 - correspondente ao escalão 1, índice 222, do novo sistema retributivo, que actualmente se cifra em Euro 725,39;

Referência n.º 2 - o correspondente ao escalão 1, índice 269, do novo sistema retributivo, que actualmente se cifra em Euro 878,96;

Referências n.os 3 e 4 - o correspondente ao escalão 1, índice 204, do novo sistema retributivo, que actualmente se cifra em Euro 666,57.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, Praceta de António Corte Real, Torre 3, Santo António dos Cavaleiros, e entregue na secretaria da Junta ou remetido pelo correio, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, idade, número e data do bilhete de identidade e ainda o serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado;

c) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados de curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que encontrem em relação a cada um dos requisitos gerais de admissão e para o lugar de acesso em causa no presente concurso.

7 - Requisitos gerais de admissão - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Requisitos especiais de admissão - encontrar-se nas condições exigidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/85, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular (AC) - a determinação da avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP)/3

8.2 - Valorização das habilitações literárias (HL) - habilitação académica (nota final do curso da habilitação legalmente exigida. Por cada grau académico suplementar acrescem 2 valores, até ao limite de 20 valores).

8.3 - Valorização da formação profissional (FP):

Sem acções de formação - 0 valores;

Até vinte e uma horas ou três dias - 10 valores;

De vinte e duas a quarenta e duas horas ou seis dias - 14 valores;

De quarenta e três a sessenta e três horas ou nove dias - 17 valores;

Mais de sessenta e três horas - 20 valores.

8.4 - Valorização da experiência profissional (EP):

Até três anos - 10 valores;

Superior a três anos - 1 valor por cada ano a mais, até no máximo 20 valores.

9 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

10 - A relação dos candidatos, admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas na sede da Junta de Freguesia.

11 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Glória Maria Trindade Simões, presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos:

Hugo Ricardo Pinto Bernardino, secretário da Junta.

José Henriques Custódio, tesoureiro da Junta.

Vogais suplentes:

Maria José Rolo Nunes Pegado Godinho, vogal da Junta.

Hugo Rafael Roque Faria, vogal da Junta.

Na ausência do presidente do júri, caberá ao 1.º vogal efectivo assegurar as funções.

29 de Janeiro de 2007. - A Presidente, Glória Maria Trindade Simões.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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