Anúncio (extracto) n.º 1147/2007
Certifico, narrativamente, que, por escritura lavrada em 16 de Dezembro de 2006 no Cartório Notarial de Bragança, a cargo do notário licenciado João Américo Gonçalves Andrade, exarado de fl. 30 a fl. 32 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 36-B, foi feita a escritura de constituição da associação denominada Bragança Histórica, Associação de Arte e Cultura, número de identificação de pessoa colectiva P 507940920, que tem a sua sede na Rua de Amadeu de Sousa Cardoso, 110, freguesia da Sé, concelho de Bragança, que se regerá pelos seguintes artigos:
1.º
A Associação adopta a denominação de Bragança Histórica, Associação de Arte e Cultura, tem a sua sede na Rua de Amadeu de Sousa Cardoso, 110, freguesia da Sé, concelho de Bragança, e durará por tempo indeterminado.
2.º
A Associação tem por objectivo a dinamização social e cultural da zona histórica da cidade de Bragança, com vista à valorização e divulgação das potencialidades do acervo patrimonial, cultural e social, dinamizar os tecidos culturais existentes, através de protocolos definidos com autarquias, cooperar com as instituições de carácter público ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com vista à coordenação de estratégias, iniciativas ou intervenções a realizar.
3.º
Constituem receitas da Associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
4.º
São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral.
b) A direcção.
c) O conselho fiscal.
5.º
1 - A assembleia geral deve reunir, pelo menos, uma vez em cada ano para aprovação do balanço e sempre que a administração assim o entenda, podendo ainda ser convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.
2 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se no aviso o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.
3 - A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
4 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto para alteração de estatutos, em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, e quanto à dissolução ou prorrogação da Associação, em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
5 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.
6.º
A direcção é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
7.º
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
8.º
1 - Os associados agrupam-se nas seguintes categorias:
a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) Honorários;
d) Beneméritos.
2 - A definição de cada uma das categorias de associados constará do regulamento interno, a elaborar na primeira assembleia geral.
9.º
Os direitos e obrigações dos associados e as condições de admissão e de exclusão constarão do referido regulamento interno.
Vai conforme o original.
16 de Dezembro de 2006. - O Notário, João Américo Gonçalves Andrade.
3000223775