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Anúncio (extracto) 1145/2007, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da associação ALP - Associação Língua Portuguesa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1145/2007

Certifico que, por escritura de 30 de Agosto de 2006, lavrada de fl. 123 a fl. 124 do livro de notas para escrituras diversas n.º 38, do Cartório Notarial da notária Maria Fátima Fernandes Ramada de Sousa, sito em Lisboa, na Praça de D. Pedro IV, 74, 1.º, A, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede, em Loures, na Rua de Ary dos Santos, 2, 8.º, B, Urbanização Santo André, Santo António dos Cavaleiros, constando dos respectivos estatutos que:

A Associação tem por objectivo geral contribuir para o acesso à instrução e à formação cultural de crianças, jovens, adultos, prioritariamente no espaço dos países de língua oficial portuguesa, definido geograficamente pelas fronteiras nacionais de cada Estado CPLP e por qualquer comunidade de cidadãos destes países, seja qual for o local onde se tenham estabelecido; promover o estatuto da língua portuguesa como língua pluricêntrica e pluricultural, língua estratégica, no contexto da globalização, para a comunicação internacional, língua de escolarização e de acesso ao conhecimento científico.

Os sócios da Associação podem ser fundadores, efectivos, patrocinadores e honorários, sendo sócios fundadores os subscritores do acto constitutivo da Associação, os quais são equiparados para todos os efeitos aos sócios efectivos.

A admissão de sócios honorários e patrocinadores é da competência do conselho de gestão, sob proposta fundamentada da comissão executiva ou apresentada por um grupo de, pelo menos, 20 sócios efectivos na assembleia geral.

A qualidade de sócio efectivo adquire-se pela verificação cumulativa das seguintes condições:

a) Subscrição pelo interessado de um boletim de candidatura, onde afirma a adesão aos princípios estabelecidos nos estatutos;

b) Aceitação da candidatura pelo conselho de gestão; e

c) Pagamento de jóia de admissão nos valores fixados em regulamento a aprovar.

Perde a qualidade de sócio aquele que lese gravemente os interesses e o bom nome da Associação. A interrupção ou perda dos direitos do sócio torna-se efectiva na data em que o conselho de gestão delibere a suspensão ou exclusão.

São corpos sociais da Associação a mesa da assembleia geral, a comissão executiva, o conselho de gestão e o conselho fiscal.

Está conforme o original.

27 de Novembro de 2006. - A Notária, Maria Fátima Fernandes Ramada de Sousa.

3000221683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544683.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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