Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Processo 814/05.5TYVNG
Insolvente - EDINAVES - Edifícios Metalomecânicos e Naves Industriais, Lda., e outro(s).
Credor - ESNOR - Escoramentos do Norte, Lda., e outro(s).
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
EDINAVES - Edifícios Metalomecânicos e Naves Industriais, Lda., número de identificação fiscal 504228005, com sede na Rua dos Terços, 261/293/313, Canelas, 4430 Vila Nova de Gaia;
Dr. Justino Santos Pinto, com escritório na Rua Dezanove, 342-S/2, 4500 Espinho;
ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi designado o dia 20 de Março de 2007, pelas 10 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
A proposta do plano de insolvência encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na secretaria do Tribunal, desde a data da convocação, sucedendo o mesmo com os pareceres eventualmente emitidos pela comissão de trabalhadores, comissão de credores, se existir, o devedor e o administrador da insolvência (artigo 209.º, n.º 1, segunda parte, do CIRE), durante os 10 dias anteriores à data da assembleia.
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
23 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Olívia Esteves Silva Loureiro. - O Oficial de Justiça, Joaquim Afonso.
1000310616