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Decreto-lei 46/81, de 11 de Março

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Sumário

Dada nova redacção ao artigo 11º do Decreto-Lei 919/76 de 31-Dezembro (reestrutura os quadros de sargentos das várias forças armadas e serviços do quadro permanente do exército).

Texto do documento

Decreto-Lei 46/81

de 11 de Março

Considerando a necessidade de corrigir a distorção que presentemente se verifica na proporção existente de sargentos-ajudantes em relação a primeiros-sargentos face às actuais exigências de serviço e especificidade das funções inerentes àqueles postos;

Considerando a conveniência de harmonizar o mais possível o ritmo de promoções entre os sargentos do quadro permanente das armas e serviços ao posto de sargento-ajudante;

Considerando que tal ajustamento não acarreta aumento de encargos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 11.º do Decreto-Lei 919/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - Os quadros permanentes de sargentos referidos nos artigos anteriores são, em globo, aumentados e reduzidos nos seguintes quantitativos:

Aumentados:

Sargentos-mores ... 5 Sargentos-ajudantes ... 110 Reduzidos:

Primeiros-sargentos ... 120 2 - As alterações produzidas (aumento de sargentos-ajudantes e redução de primeiros-sargentos e segundos-sargentos) serão repartidas por duas fases iguais, referidas à data da publicação do presente diploma e 1 de Janeiro de 1982.

3 - A distribuição dos quantitativos referidos no n.º 1 pelas armas e serviços será fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, tendo em vista as necessidades de serviço e a conveniência de harmonizar, na medida do possível, as promoções nas armas e serviços.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/11/plain-154459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 919/76 - Conselho da Revolução

    Reestrutura os quadros de sargentos das várias armas e serviços do quadro permanente do exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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