Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares
O Ministério da Educação, através do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão e da Direcção Regional de Educação do Centro, representados, respectivamente, pelo presidente do conselho executivo/comissão executiva instaladora e pelo director regional de Educação, e a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, representada pelo seu presidente, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:
1) A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola, constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formação global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;
2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local;
3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a biblioteca municipal;
4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educação e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida;
Considerando as orientações contidas nas bases das bibliotecas escolares, que se encontram definidas no relatório síntese elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo, celebram entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
1 - Constitui objecto do presente acordo de cooperação o lançamento e ou desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Vila Velha de Ródão.
Objectivos da biblioteca escolar
Cláusula 2.ª
1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.
2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.
3 - O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa e reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa, em ligação com o projecto educativo do estabelecimento de ensino.
4 - A concretização dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar é da responsabilidade da escola/agrupamento de escolas.
Modalidades de apoio
Cláusula 3.ª
A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares e a sua ligação em rede deve constituir um processo aberto, com soluções, ritmos e etapas diversos, adaptados à realidade do concelho e às margens de ajustamento necessárias à sua apropriação por parte de professores e alunos. As modalidades de apoio procuram adaptar-se, numa lógica de aproveitamento dos recursos existentes e de rentabilização de investimentos:
a) À realidade de cada escola/agrupamento. O apoio a conceder visa criar condições à existência de uma biblioteca escolar ou à melhoria das já existentes, de acordo com o percurso realizado pela escola;
b) Às estruturas existentes. Uma rede escolar dispersa e com poucos alunos e o surgimento de novas estruturas organizativas como são os agrupamentos de escolas aconselham, num quadro de envolvimento do Ministério da Educação e da Câmara Municipal, modalidades de apoio diferenciadas, que garantam o acesso de todos aos desafios formativos e educativos da escola actual. As modalidades designadas por pacote e conjunto itinerante visam proporcionar um serviço de biblioteca que responda às escolas de menor dimensão.
Envolvimento dos parceiros
Cláusula 4.ª
O Ministério da Educação compromete-se a:
a) Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada pelos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição de um fundo documental;
b) Adoptar as providências administrativas e outras, necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, no quadro da política de atribuição de recursos humanos em vigor;
c) Definir estratégias que melhorem a forma de afectação desses recursos e a qualidade do seu desempenho nas bibliotecas escolares;
d) Estabelecer contactos com diferentes entidades com competências na área da formação em bibliotecas escolares, promovendo a oferta de formação. Divulgar as acções em curso e incentivar as escolas ao acesso a diferentes níveis de formação/especialização nesta área.
e) Definir os perfis de competência adequados às funções do coordenador da equipa e dos auxiliares de acção educativa em funções na biblioteca escolar. Avaliar a qualidade da formação existente. Procurar meios alternativos que reforcem a oferta e respondam a novas necessidades e possibilidades, decorrentes da evolução técnica, das novas competências exigidas pela mudança e do progresso das bibliotecas escolares.
f) Assegurar orientações técnicas e de coordenação e produzir/disponibilizar instrumentos de apoio, no quadro de referência do relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares". Acompanhar o desenvolvimento dos projectos, contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento das bibliotecas escolares;
g) Incentivar o trabalho colaborativo e em rede (redes de trabalho e redes de comunicação/partilha de informação com recurso às tecnologias de informação e comunicação) entre as diferentes escolas e ou bibliotecas escolares, no quadro de cada Agrupamento, a nível local e com a biblioteca municipal;
h) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de adequação às novas realidades organizacionais - os agrupamentos de escolas - inventariando possibilidades de apoio que abranjam os diferentes níveis de ensino, numa perspectiva integrada e de optimização de equipamentos e de recursos.
i) Promover articulação com as autarquias locais nesta área e a cooperação com a rede de leitura pública, apoiada pelo Ministério da Cultura;
j) À Direcção Regional de Educação do Centro cabe:
i) Avaliar a rede escolar tendo em vista o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares;
ii) Participar no processo de candidaturas das escolas à rede de bibliotecas escolares;
iii) Acompanhar tecnicamente a adaptação dos espaços e instalação das bibliotecas escolares;
iv) Articular com os parceiros envolvidos no desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares.
Cláusula 5.ª
O Agrupamento de Escolas compromete-se a:
a) Cumprir as orientações definidas pelo Ministério da Educação para a instalação da biblioteca escolar e para o desenvolvimento do projecto;
b) Perspectivar a instalação e desenvolvimento da biblioteca escolar em colaboração com os restantes parceiros: Direcção Regional de Educação, Câmara Municipal e biblioteca municipal;
c) Disponibilizar espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;
d) Gerir e aplicar a verba atribuída no âmbito das candidaturas apresentadas, de acordo com as orientações emitidas superiormente;
e) Nomear, de acordo com o quadro normativo em vigor, um professor coordenador e uma equipa que assumam a responsabilidade da gestão, organização e dinamização das bibliotecas escolares;
f) Incluir, no plano de formação da escola/agrupamento, propostas nesta área capazes de dar resposta às necessidades formativas das equipas e dos docentes em geral e apresentá-las ao Centro de Formação de Associação de Escolas e ou a outras instituições de formação;
g) Definir um plano anual de desenvolvimento da(s) biblioteca(s) escolar(es) que tenha como referente os princípios e orientações que constam do relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares" e uma política de gestão da colecção. Afectar uma verba ao seu funcionamento e desenvolvimento;
h) Definir uma política de desenvolvimento das bibliotecas escolares na escola ou no agrupamento, perspectivando possibilidades de instalação de novas bibliotecas escolares ou de outras formas de apoio que proporcionem o acesso tão alargado quanto possível dos recursos de informação às escolas e alunos dos diferentes graus de ensino no agrupamento;
i) Integrar a biblioteca escolar nos objectivos educativos, pedagógicos e culturais da escola, no projecto educativo de escola e nos projectos em desenvolvimento na escola;
j) Avaliar periodicamente o projecto, fornecendo os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares, e participar na avaliação do Programa Rede de Bibliotecas Escolares.
Cláusula 6.ª
A Câmara Municipal compromete-se a:
a) Apoiar a criação de uma rede de bibliotecas escolares a nível concelhio, de acordo com o ordenamento da rede escolar e com os princípios definidos na carta educativa;
b) Adequar o desenvolvimento da rede às realidades organizacionais existentes - escolas e agrupamentos de escola - e às ofertas educativas e de serviços que são implementadas no âmbito das bibliotecas escolares, num quadro de gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis;
c) Acompanhar a instalação e desenvolvimento das bibliotecas escolares, criando, nos termos das atribuições legalmente definidas, condições à sua instalação e funcionamento e à actualização periódica do fundo documental;
d) Dotar, de forma progressiva, a biblioteca municipal (em concelhos que disponham deste equipamento) dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento de um serviço que assegure o apoio técnico às bibliotecas escolares do SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares) e a cooperação inter-bibliotecas, de forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;
e) Integrar os princípios e filosofia do Programa Rede de Bibliotecas Escolares, equipando as escolas do ensino básico sujeitas a intervenções de requalificação com espaços adequados para a instalação de bibliotecas escolares. Dotar as novas escolas com instalações que garantam condições para a instalação e funcionamento da biblioteca escolar, cumprindo as normas definidas pela IFLA/UNESCO e as orientações definidas no relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares", nomeadamente em termos de área, de apetrechamento e de infra-estruturas e adaptações necessárias. Garantir a qualidade funcional, arquitectónica e ambiental destes espaços.
Financiamento
Cláusula 7.ª
Os custos de instalação, apetrechamento e desenvolvimento são suportados nos seguintes termos:
1 - O Ministério da Educação assumirá através do orçamento afecto ao Programa Rede de Bibliotecas Escolares os custos inerentes à instalação, apetrechamento e fundo documental das bibliotecas escolares.
2 - Nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico a Câmara Municipal suportará os custos referentes às obras a efectuar e acompanhará o processo da aquisição de mobiliário, equipamento e fundo documental. A Câmara Municipal, através da biblioteca pública compromete-se a acompanhar a instalação destas bibliotecas escolares, particularmente no que se refere à selecção e tratamento dos fundos documentais, em articulação com a escola/agrupamento.
3 - Nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico, cabe ao Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão executar o processo de selecção e aquisição de mobiliário, equipamento e fundo documental, em articulação com os técnicos da Câmara Municipal, nos termos do número anterior.
4 - Foram efectuadas transferências de verbas da Direcção Regional de Educação do Centro para o Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão no montante global de Euro 9500, sendo Euro 6000 para aquisição de equipamento/mobiliário e Euro 3500 para fundo documental. A distribuição de verbas afectas a cada estabelecimento, de acordo com as rubricas indicadas, foi a seguinte:
...(Em euros)
Agrupamento ... Escola ... Código da escola ... Equipamento/mobiliário ... Fundo documental ... Total
Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão ... EB 2, 3 de Vila Velha de Ródão ... 345064 ... 5 000 ... 2 500 ... 7 500
5 - No quadro das suas competências, a autarquia assume a responsabilidade de actualizar com regularidade os fundos documentais das bibliotecas das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e de assegurar a manutenção dos respectivos equipamentos.
A celebração deste acordo permitirá criar um conjunto de infra-estruturas capazes de alargar o nível de recursos da educação, colocando-os ao serviço da qualificação dos alunos e das aprendizagens, numa sociedade cuja complexidade exige uma construção pessoal sólida e uma educação para a cidadania.
13 de Setembro de 2006. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, o Director Regional, Carlos Jorge Gomes. - Pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, a Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira. - Pelo Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão, o Presidente do Conselho Executivo, Paulo Alexandre Grande Candeias.
Homologo.
Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.