Resolução da Assembleia da República n.º 49/2002
Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2002
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o orçamento suplementar para o ano 2002, anexo à presente resolução.
Aprovada em 4 de Julho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
(ver quadros no documento original)