Anúncio (extracto) n.º 1122/2007
Certifico que, por escritura exarada no dia 23 de Fevereiro de 2006 no Cartório Notarial de Lisboa, perante o notário Victor Sampaio Beja, lavrada de fl. 47 a fl. 48 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 29, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua da Sociedade Farmacêutica, 18, em Lisboa, freguesia de Coração de Jesus, de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza científica e profissional, que durará por tempo indeterminado e tem por objecto difundir e promover o estudo da fitoquímica e da fitoterapia em Portugal com fins de protecção de saúde pública, bem como fazer-se representar junto das associações europeias das mesmas áreas e acompanhar a utilização racional e criteriosa dos produtos de origem natural em medicina.
Os associados dividem-se em cinco categorias:
1) Efectivos - que são pessoas singulares;
2) Honorários - pessoas singulares ou colectivas;
3) Beneméritos - pessoas singulares ou colectivas que contribuam com donativos;
4) Institucionais - associados institucionais; e
5) Estudantes - estudantes universitários.
Admissão dos associados:
1) A admissão dos associados efectivos, estudantes e institucionais é feita pela direcção, sob proposta subscrita por dois sócios efectivos.
2) A admissão dos associados honorários e beneméritos será feita em assembleia geral por maioria de dois terços dos votos dos associados presentes ou representados.
Poderão ser associados todas as pessoas singulares que tenham pelo menos o grau de licenciatura em Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Ciências Médicas, Química, Biologia, Bioquímica, Ciências da Terra, Ciências do Mar e áreas afins, que partilhem dos fins da SPFITO.
Perde a qualidade de associado:
1) Quem manifestar a vontade de não estar filiado, mediante carta registada, dirigida à direcção;
2) Quem não cumprir o estatuto ou os regulamentos e normas que venham a ser aprovados pelos órgãos sociais competentes.
Os órgãos que compõem a associação são:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
As receitas da associação são constituídas pelas:
1) Jóias, quotas e demais obrigações a pagar pelos associados;
2) Quaisquer subsídios ou donativos;
3) Quaisquer doações, heranças ou legados;
4) Quaisquer receitas resultantes de conferências, seminários, congressos, cursos ou de qualquer outra actividade da iniciativa da direcção.
Em matéria de dissolução, liquidação, só poderá ser realizada mediante o voto favorável de três quartos do número de todos os associados em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
A assembleia geral em que for decidida a dissolução decidirá o destino a atribuir ao património e elegerá os respectivos mandatários.
Está conforme.
23 de Fevereiro de 2006. - A Trabalhadora Autorizada, Maria José Marques Soares.
3000196796