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Anúncio (extracto) 1122/2007, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Sociedade Portuguesa de Fitoquímica e Fitoterapia - SPFITO

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1122/2007

Certifico que, por escritura exarada no dia 23 de Fevereiro de 2006 no Cartório Notarial de Lisboa, perante o notário Victor Sampaio Beja, lavrada de fl. 47 a fl. 48 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 29, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, com sede na Rua da Sociedade Farmacêutica, 18, em Lisboa, freguesia de Coração de Jesus, de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza científica e profissional, que durará por tempo indeterminado e tem por objecto difundir e promover o estudo da fitoquímica e da fitoterapia em Portugal com fins de protecção de saúde pública, bem como fazer-se representar junto das associações europeias das mesmas áreas e acompanhar a utilização racional e criteriosa dos produtos de origem natural em medicina.

Os associados dividem-se em cinco categorias:

1) Efectivos - que são pessoas singulares;

2) Honorários - pessoas singulares ou colectivas;

3) Beneméritos - pessoas singulares ou colectivas que contribuam com donativos;

4) Institucionais - associados institucionais; e

5) Estudantes - estudantes universitários.

Admissão dos associados:

1) A admissão dos associados efectivos, estudantes e institucionais é feita pela direcção, sob proposta subscrita por dois sócios efectivos.

2) A admissão dos associados honorários e beneméritos será feita em assembleia geral por maioria de dois terços dos votos dos associados presentes ou representados.

Poderão ser associados todas as pessoas singulares que tenham pelo menos o grau de licenciatura em Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Ciências Médicas, Química, Biologia, Bioquímica, Ciências da Terra, Ciências do Mar e áreas afins, que partilhem dos fins da SPFITO.

Perde a qualidade de associado:

1) Quem manifestar a vontade de não estar filiado, mediante carta registada, dirigida à direcção;

2) Quem não cumprir o estatuto ou os regulamentos e normas que venham a ser aprovados pelos órgãos sociais competentes.

Os órgãos que compõem a associação são:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

As receitas da associação são constituídas pelas:

1) Jóias, quotas e demais obrigações a pagar pelos associados;

2) Quaisquer subsídios ou donativos;

3) Quaisquer doações, heranças ou legados;

4) Quaisquer receitas resultantes de conferências, seminários, congressos, cursos ou de qualquer outra actividade da iniciativa da direcção.

Em matéria de dissolução, liquidação, só poderá ser realizada mediante o voto favorável de três quartos do número de todos os associados em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.

A assembleia geral em que for decidida a dissolução decidirá o destino a atribuir ao património e elegerá os respectivos mandatários.

Está conforme.

23 de Fevereiro de 2006. - A Trabalhadora Autorizada, Maria José Marques Soares.

3000196796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544449.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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