Anúncio (extracto) n.º 1114/2007
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 29 de Setembro de 2006, exarada de fl. 77 a fl. 78 v.º do livro de notas n.º 65-A do Cartório Norarial de Isabel Marques, foi constituída a associação que adopta a denominação de Associação dos Hipertensos de Portugal, é uma pessoa colectiva com o número 507733517, vai ter a sua sede social na Rua de Serpa Pinto, 124, 1.º, na freguesia de São Salvador, concelho de Santarém. Tem por objecto a luta contra doença hipertensiva e suas consequências.
Podem ser associados da Associação dos Hipertensos de Portugal todas as pessoas singulares e colectivas, independentemente da natureza destas últimas.
A inscrição de qualquer associado depende necessariamente da proposta de, pelo menos, dois dos associados fundadores.
Haverá as seguintes categorias de associados:
a) Fundadores - os que subscrevem este documento.
b) Honorários - as pessoas singulares ou colectivas que, através de donativos ou de serviços, dêem contribuição especial relevante para a realização dos fins da Associação a às quais a assembleia geral, mediante proposta da direcção, confira o título.
c) Efectivos - as pessoas que, sendo hipertensos, adquirem o direito aos benefícios que a Associação confere, mediante o pagamento das quotizações regularmente devidas, e colaborem na realização dos fins da Associação.
São direitos dos associados da Associação dos Hipertensos de Portugal:
a) Participar nas reuniões da assembleia geral, discutindo os assuntos nelas tratados e votar os mesmos;
b) Eleger os corpos sociais;
c) Ser eleito para os corpos sociais;
d) Propor a admissão de novos associados efectivos;
e) Requerer, nos termos dos presentes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias.
São deveres dos associados da Associação dos Hipertensos de Portugal:
a) Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;
b) Observar as disposições estatutárias, regulamentos e deliberações dos corpos sociais;
c) Exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
d) Comparecer às reuniões das assembleias gerais e, obrigatoriamente, às reuniões das assembleias gerais extraordinárias cuja convocação tenha requerido;
e) Apresentar sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos fins da Associação;
f) Estar em dia no pagamento dos seus encargos associativos, nomeadamente no que concerne ao pagamento das quotas.
Está conforme ao original. Certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.
29 de Setembro de 2006. - A Notária, Isabel Maria Raimundo de Oliveira Filipe Batista Marques.
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