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Aviso (extracto) 2723/2007, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração do Plano Director Municipal de Águeda

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2723/2007

Jorge Almeida, vice-presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal em reunião realizada em 1 de Fevereiro de 2007, referente à abertura do período de discussão pública da alteração do Plano Director Municipal de Águeda:

"Prosseguindo os trabalhos, a Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, após análise da proposta de alteração do Plano Director Municipal, e nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à abertura do período de discussão pública do referido Plano."

De igual modo se leva ao conhecimento público em geral, e dos munícipes particularmente interessados, que a referida alteração do Plano, acompanhada dos necessários pareceres das entidades externas, estará exposta no GAM (Gabinete de Atendimento ao Munícipe), localizado no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho, na Praça do Município, em horário normal de serviço, das 9 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

O período de discussão pública será de 44 dias contados a partir do 16.º dia após a data de publicação deste anúncio no Diário da República.

Todas as sugestões, observações ou pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao presidente da Câmara, com a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhados da identificação do munícipe com a residência completa e o número de contribuinte. Poderão ainda ser remetidos para o endereço electrónico dv-pep@cm-agueda.pt. Não serão considerados os documentos que forem apresentados sem esses elementos.

2 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Henrique Fernandes Almeida.

3000225192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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