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Aviso 2703/2007, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Pedido de atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de águas minerais no concelho de Arouca

Texto do documento

Aviso 2703/2007

Faz-se público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março, que a JAPP - Imobiliária e Investimentos Industriais, Lda., requereu a atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de águas minerais naturais numa área localizada no concelho de Arouca, distrito de Aveiro, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central:

Vértice ... Meridiana (metros) ... Perpendicular (metros)

1 ... 2 900 ... 149 350

2 ... 3 500 ... 148 800

3 ... 3 400 ... 147 000

4 ... 2 000 ... 147 000

5 ... 1 650 ... 147 620

6 ... 2 650 ... 148 200

7 ... 2 680 ... 148 710

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Divisão de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos, Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita na Avenida de 5 de Outubro, 87, 3.º, 1069-039 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações.

22 de Janeiro de 2007. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

Proposta de demarcação de área para atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de águas minerais naturais

Extracto da carta n.º 146 do Instituto Geográfico do Exército à escala de 1/25 000

(ver documento original)

1000310561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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