A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2675/2007, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública do projecto de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/96

Texto do documento

Aviso 2675/2007

Nos termos n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal do Porto vai proceder à discussão pública do projecto de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/96, cujo requerente é José Fernando Moreira de Carvalho, sito na Rua de António Correia da Silva, 87 e 91, referente ao lote 10, a qual terá início no 9.º dia útil e término no 25.º dia útil após publicação.

O processo de loteamento, com o número de identificação 77227/05/CMP, encontra-se disponível todos os dias úteis, na Direcção Municipal de Urbanismo, pelo que deverá requerer a consulta do mesmo no Gabinete do Munícipe, sito na Praça do General Humberto Delgado, 266, Porto.

25 de Janeiro de 2007. - O Director do Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização, José Duarte.

3000225033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda