Portaria 863-A/2002
de 20 de Julho
Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;
Considerando as vagas aprovadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, no que se refere às instituições de ensino superior público sujeitas a dupla tutela, com excepção das escolas militares e policiais;
Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, são os fixados no anexo I a esta portaria.
2.º
Vagas para o concurso nacional de acesso
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 são as constantes do anexo I a esta portaria.
3.º
Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local
Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, são os fixados no anexo II a esta portaria.
4.º
Vagas para os concursos locais
As vagas para os concursos locais a que se refere o número anterior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 são as constantes do anexo II a esta portaria.
5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 8 de Julho de 2002.
ANEXO I
Concurso nacional
I-A - Ensino universitário
(ver tabela no documento original)
I-B - Ensino politécnico
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Concursos locais
II-A - Ensino universitário
(ver tabela no documento original)
II-B - Ensino politécnico
(ver tabela no documento original)