Programa de desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares
O Ministério da Educação, através do Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova e da Direcção Regional de Educação do Centro, representados, respectivamente, pelo presidente do conselho executivo/comissão executiva instaladora e pelo director regional, e a Câmara Municipal da Idanha-a-Nova, representada pelo seu presidente, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:
1) A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como núcleos da vida da escola, constitui uma medida essencial da política educativa, podendo desempenhar um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia e na formação global dos alunos, no favorecimento do sucesso escolar e no aprofundamento da cultura literária, científica, tecnológica e artística;
2) O desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares implica um planeamento integrado a nível de agrupamento e da rede escolar local;
3) Esse desenvolvimento deve assentar no trabalho colaborativo e em rede, numa lógica de partilha de objectivos, de conhecimento e de meios entre bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal;
4) As competências que as câmaras municipais detêm na área da educação e o trabalho que desenvolvem com as escolas/agrupamentos tornam-nas parceiras naturais e imprescindíveis, no âmbito desta medida;
considerando as orientações contidas nas bases das bibliotecas escolares, que se encontram definidas no relatório síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo, celebram entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Constitui objecto do presente acordo de cooperação o lançamento e ou desenvolvimento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Idanha-a-Nova.
Objectivos da biblioteca escolar
Cláusula 2.ª
1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo um recurso afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de tempos livres e lúdicos.
2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, em diferentes suportes.
3 - O novo conceito de biblioteca escolar enquadra-se num processo gradual de mudança da escola, favorecendo a afirmação de novos paradigmas e modalidades de acção educativa e reclamando a adesão e envolvimento da comunidade educativa, em ligação com o projecto educativo do estabelecimento de ensino.
4 - A concretização dos objectivos e o funcionamento da biblioteca escolar são da responsabilidade da escola/agrupamento de escolas.
Modalidades de apoio
Cláusula 3.ª
A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares e a sua ligação em rede devem constituir um processo aberto, com soluções, ritmos e etapas diversos, adaptados à realidade do concelho e às margens de ajustamento necessárias à sua apropriação por parte de professores e alunos. As modalidades de apoio procuram adaptar-se, numa lógica de aproveitamento dos recursos existentes e de rentabilização de investimentos:
a) À realidade de cada escola/agrupamento. O apoio a conceder visa criar condições à existência de uma biblioteca escolar ou à melhoria das já existentes, de acordo com o percurso realizado pela escola;
b) Às estruturas existentes. Uma rede escolar dispersa e com poucos alunos e o surgimento de novas estruturas organizativas, como são os agrupamentos de escolas, aconselham, num quadro de envolvimento do Ministério da Educação e da Câmara Municipal, modalidades de apoio diferenciadas, que garantam o acesso de todos aos desafios formativos e educativos da escola actual. As modalidades designadas por pacote e conjunto itinerante visam proporcionar um serviço de biblioteca que responda às escolas de menor dimensão.
Envolvimento dos parceiros
Cláusula 4.ª
O Ministério da Educação compromete-se a:
a) Disponibilizar recursos, no quadro das suas competências, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada pelos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição de um fundo documental;
b) Adoptar as providências administrativas e outras, necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, no quadro da política de atribuição de recursos humanos em vigor;
c) Definir estratégias que melhorem a forma de afectação desses recursos e a qualidade do seu desempenho nas bibliotecas escolares;
d) Estabelecer contactos com diferentes entidades com competências na área da formação em bibliotecas escolares, promovendo a oferta de formação e divulgar as acções em curso e incentivar as escolas ao acesso a diferentes níveis de formação/especialização nesta área;
e) Definir os perfis de competência adequados às funções do coordenador da equipa e dos auxiliares de acção educativa em funções na biblioteca escolar, avaliar a qualidade da formação existente e procurar meios alternativos que reforcem a oferta e respondam a novas necessidades e possibilidades, decorrentes da evolução técnica, das novas competências exigidas pela mudança e do progresso das bibliotecas escolares;
f) Assegurar orientações técnicas e de coordenação e produzir/disponibilizar instrumentos de apoio, no quadro de referência do relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares", e acompanhar o desenvolvimento dos projectos, contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento das bibliotecas escolares;
g) Incentivar o trabalho colaborativo e em rede (redes de trabalho e redes de comunicação/partilha de informação com recurso às tecnologias de informação e comunicação) entre as diferentes escolas e ou bibliotecas escolares, no quadro de cada agrupamento, a nível local e com a Biblioteca Municipal;
h) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de adequação às novas realidades organizacionais - os agrupamentos de escolas -, inventariando possibilidades de apoio que abranjam os diferentes níveis de ensino, numa perspectiva integrada e de optimização de equipamentos e de recursos;
i) Promover a articulação com as autarquias locais nesta área e a cooperação com a rede de leitura pública, apoiada pelo Ministério da Cultura.
À Direcção Regional de Educação do Centro cabe:
i) Avaliar a rede escolar tendo em vista o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares;
ii) Participar no processo de candidaturas das escolas à rede de bibliotecas escolares;
iii) Acompanhar tecnicamente a adaptação dos espaços e instalação das bibliotecas escolares;
iv) Articular com os parceiros envolvidos no desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares.
Cláusula 5.ª
O Agrupamento de Escolas compromete-se a:
a) Cumprir as orientações definidas pelo Ministério da Educação para a instalação da biblioteca escolar e para o desenvolvimento do projecto;
b) Perspectivar a instalação e desenvolvimento da biblioteca escolar em colaboração com os restantes parceiros: Direcção Regional de Educação do Centro, Câmara Municipal e Biblioteca Municipal;
c) Disponibilizar espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;
d) Gerir e aplicar a verba atribuída no âmbito das candidaturas apresentadas, de acordo com as orientações emitidas superiormente;
e) Nomear, de acordo com o quadro normativo em vigor, um professor-coordenador e uma equipa que assumam a responsabilidade da gestão, organização e dinamização das bibliotecas escolares;
f) Incluir, no plano de formação da escola/agrupamento, propostas nesta área capazes de dar resposta às necessidades formativas das equipas e dos docentes em geral e apresentá-las ao Centro de Formação de Associação de Escolas e ou a outras instituições de formação;
g) Definir um plano anual de desenvolvimento da(s) biblioteca(s) escolar(es) que tenha como referente os princípios e orientações que constam do relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares" e uma política de gestão da colecção e afectar uma verba ao seu funcionamento e desenvolvimento;
h) Definir uma política de desenvolvimento das bibliotecas escolares na escola ou no agrupamento, perspectivando possibilidades de instalação de novas bibliotecas escolares ou de outras formas de apoio que proporcionem o acesso tão alargado quanto possível dos recursos de informação às escolas e alunos dos diferentes graus de ensino no agrupamento;
i) Integrar a biblioteca escolar nos objectivos educativos, pedagógicos e culturais da escola no projecto educativo de escola e nos projectos em desenvolvimento na escola;
j) Avaliar periodicamente o projecto, fornecendo os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do Programa Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).
Cláusula 6.ª
A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova compromete-se a:
a) Apoiar a criação de uma rede de bibliotecas escolares a nível concelhio, de acordo com o ordenamento da rede escolar e com os princípios definidos na carta educativa;
b) Adequar o desenvolvimento da rede às realidades organizacionais existentes - escolas e agrupamentos de escola - e às ofertas educativas e de serviços que são implementadas no âmbito das bibliotecas escolares, num quadro de gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis;
c) Acompanhar a instalação e desenvolvimento das bibliotecas escolares, criando, nos termos das atribuições legalmente definidas, condições à sua instalação e funcionamento e à actualização periódica do fundo documental;
d) Dotar, de forma progressiva, a Biblioteca Municipal (em concelhos que disponham deste equipamento) dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento de um serviço que assegure o apoio técnico às bibliotecas escolares do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE) e a cooperação interbibliotecas, de forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;
e) Integrar os princípios e filosofia do Programa RBE, equipando as escolas do ensino básico sujeitas a intervenções de requalificação com espaços adequados para a instalação de bibliotecas escolares, dotar as novas escolas com instalações que garantam condições para a instalação e funcionamento da biblioteca escolar, cumprindo as normas definidas pela IFLA/UNESCO e as orientações definidas no relatório "Lançar a rede de bibliotecas escolares", nomeadamente em termos de área, de apetrechamento e de infra-estruturas e adaptações necessárias, e garantir a qualidade funcional, arquitectónica e ambiental destes espaços.
Financiamento
Cláusula 7.ª
Os custos de instalação, apetrechamento e desenvolvimento são suportados nos seguintes termos:
1 - O Ministério da Educação assumirá através do orçamento afecto ao Programa RBE os custos inerentes à instalação, apetrechamento e fundo documental das bibliotecas escolares.
2 - Nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico a Câmara Municipal suportará os custos referentes às obras a efectuar, acompanhará e executará o processo da aquisição de mobiliário, equipamento e fundo documental. A Câmara Municipal, através da biblioteca pública, compromete-se a acompanhar a instalação destas bibliotecas escolares, particularmente no que se refere à selecção e tratamento dos fundos documentais, em articulação com a escola/agrupamento.
3 - Serão efectuadas transferências de verbas da Direcção Regional de Educação do Centro para a Câmara Municipal, no montante global de Euro 11 500, sendo Euro 6500 para aquisição de equipamento e mobiliário e Euro 5000 para fundos documentais:
... (Em euros)
Agrupamento ... Escola ... Código da escola ... Equipamento/mobiliário ... Fundo documental ... Total
Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova ... EB 1 de Idanha-a-Nova 226622 ... 6 500 ... 5 000 ... 11 500
4 - No quadro das suas competências, a autarquia assume a responsabilidade de actualizar com regularidade os fundos documentais das bibliotecas das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e de assegurar a manutenção dos respectivos equipamentos.
A celebração deste acordo permitirá criar um conjunto de infra-estruturas capazes de alargar o nível de recursos da educação, colocando-os ao serviço da qualificação dos alunos e das aprendizagens, numa sociedade cuja complexidade exige uma construção pessoal sólida e uma educação para a cidadania.
9 de Junho de 2006. - Pela Direcção Regional de Educação do Centro, o Director Regional, José Manuel Silva. - Pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, o Presidente, Álvaro José Cachucho Rocha. - Pelo Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova, o Presidente do Conselho Executivo, António Rijo Salgueiro.
Homologo.
Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.