Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 28/2007, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Linha mista, a 30 kV - processo n.º 811/2/11/533

Texto do documento

Édito n.º 28/2007

Processo 811/2/11/533

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Junho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Odemira e na Direcção Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com o telefone: 266750450 e fax: 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A. - área de rede do Alentejo (Beja), para o estabelecimento de linha mista, a 30 kV, BJ 30-23-04-01-01-01-01, com 288 m, com origem no apoio n.º 2 da linha de MT a 30 kV para Vale Água/Nascedios e término no PTD-ODM-487-CB, loteamento municipal de Amoreiras, Gare, freguesia de São Martinho das Amoreiras, concelho de Odemira, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.

6 de Dezembro de 2006. - O Director de Serviços de Energia, Raul Mateus.

3000224962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda