Protocolo 54/2006 - Aquisição de serviços de investigação e desenvolvimento
Entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação, pessoa colectiva de direito privado, com sede na Avenida da Liberdade, 194, 8.º, 1250-147 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 502795417, aqui representada por Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge, na qualidade de presidente do conselho de administração, e por Luís Miguel Santos Filipe, na qualidade de vogal do conselho de administração, adiante designada por FDTI ou segundo outorgante;
considerando que:
A) A mobilização da população para a sociedade de informação e do conhecimento é uma das acções do plano tecnológico e o seu sucesso depende fortemente da crescente generalização do acesso às tecnologias de informação e de comunicação;
B) No contexto do desporto, a promoção de uma gestão desportiva mais próxima da população, através da disponibilização de um sistema de informação ao cidadão que integre os serviços prestados pelo IDP em quiosques distribuídos por todo o País, é um importante contributo para essa mobilização;
C) O IDP, em colaboração com a FDTI, pretende lançar um projecto de investigação e de desenvolvimento com vista à criação de 16 quiosques suportados por pontos de acesso de banda larga (PBL), a instalar nos seus diferentes locais de funcionamento;
D) Cabe à FDTI difundir os conhecimentos técnicos e científicos, nomeadamente os que respeitam às tecnologias de informação, como meio de contribuir para preparar, formar e apoiar a comunidade e em especial os jovens, para responder aos desafios da sociedade contemporânea;
E) O IDP tem por missão o apoio e o fomento à concepção de uma política desportiva nacional integrada, nas diversas vertentes do desporto, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais com vista a incrementar os hábitos de participação da população na prática desportiva, promovendo-a de forma regular, continuada e com os níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e saudável:
e de acordo com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente protocolo tem por objecto a investigação e desenvolvimento de um estudo de suporte à criação de 16 quiosques a instalar nos vários locais de funcionamento do IDP.
Cláusula 2.ª
Obrigações da FDTI
A FDTI obriga-se a coordenar o projecto e a sua gestão operacional, nomeadamente:
a) Elaborar um estudo com vista ao desenvolvimento do sistema de informação a disponibilizar nos quiosques que melhor responda às necessidades do cidadão, enquanto praticante de desporto;
b) Adquirir e instalar os 16 pontos de acesso de banda larga (PBL) num período máximo de cinco meses, contados a partir da data de assinatura do presente protocolo;
c) Regulamentar o funcionamento dos PBL, em articulação com o IDP;
d) Formar os recursos humanos afectos aos PBL;
e) Dinamizar os PBL em articulação com o IDP.
Cláusula 3.ª
Obrigações do IDP
O IDP obriga-se a:
a) Fazer a aceitação da imagem gráfica dos PBL e dos materiais de divulgação;
b) Disponibilizar recursos humanos para apoio aos PBL, nomeadamente para a prestação de informação sobre o seu funcionamento;
c) Dinamizar os PBL, em articulação com a FDTI, através de acções de divulgação e animação;
d) Definir em conjunto com a FDTI o modelo de funcionamento dos PBL e a elaboração do respectivo regulamento;
e) Não considerar como pertença sua os resultados do estudo de investigação e desenvolvimento.
Cláusula 4.ª
Acompanhamento
O acompanhamento e a execução do presente protocolo serão efectuados por dois interlocutores, a nomear por cada uma das partes.
Cláusula 5.ª
Remuneração
O primeiro outorgante pagará a quantia de Euro 95 735,26, que inclui já o IVA, ao segundo outorgante, pelo serviço prestado e anteriormente descrito na cláusula 1.ª
Cláusula 6.ª
Vigência
O presente protocolo entra em vigor no dia seguinte à sua assinatura, sendo válido por 24 meses, sem possibilidade de renovação.
30 de Agosto de 2006. - Pelo Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - Pela Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação: Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge - Luís Miguel Santos Filipe.