Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 1059/2007, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Constituição da associação denominada Novo Projecto - Associação de Ajuda Social

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1059/2007

Certifico que, por escritura de 20 de Dezembro do corrente ano, lavrada a fls. 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 79-J do Cartório a cargo da notária Maria do Rosário da Costa Gomes, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede na cidade e concelho do Porto, na Rua de Nossa Senhora de Campanhã, 210, pessoa colectiva titular do cartão provisório P 507966082, associação esta cujo objectivo social é a ajuda voluntária e gratuita moral, cultural, material e espiritual a todo aquele que dela necessitar.

Constituem receitas da Associação o produto das jóias e quotas mensais dos associados, donativos ou serviços, contribuições de pessoas singulares ou colectivas, com quotas mensais, trimestrais ou anuais.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Competência e funcionamento da assembleia geral - a assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos e se encontrem no uso dos seus direitos.

A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa, que se compõe de três membros: um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.

Compete à assembleia geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia e representá-la, deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos outros orgãos.

A direcção é composta por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Compete à direcção gerir a Associação social, administrativa e financeiramente.

O conselho fiscal é composto por três elementos: um presidente e dois vogais, competindo-lhes vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, fiscalizar os actos administrativos e financeiros e verificação das contas e relatórios e dar parecer sobre os mesmos.

Os direitos e obrigações dos associados, as suas categorias, condições de admissão e exclusão constarão de um regulamento interno, cuja aprovação e alteração são competência da assembleia geral.

Está conforme.

20 de Dezembro de 2006. - A Colaboradora, Ângela Maria Cardoso Correia de Sousa.

3000223240

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda