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Anúncio 1055/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Aumento de capital e alteração parcial do pacto social da sociedade Fátima Pinto, Vítor Freire & Associado - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas

Texto do documento

Anúncio 1055/2007

Aumento de capital e alteração parcial do pacto social

No dia 24 de Janeiro de 2007, no Cartório Notarial a cargo da notária Maria Angelina e Silva Alves Barbosa Leão, perante mim, notária do Cartório, compareceram como outorgantes:

1.º Dr. João Vítor Ribeiro da Silva de Albuquerque Freire, revisor oficial de contas n.º 627, número de identificação fiscal 123974038, divorciado, natural de Moçambique, residente na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 282, 4150-354 Porto, titular do bilhete de identidade n.º 7021609, emitido em 9 de Novembro de 2005 pelos SIC do Porto;

2.º Dr.ª Maria de Fátima da Silva Pinto, revisora oficial de contas n.º 719, número de identificação fiscal 161716105, solteira, maior, natural de Moçambique, residente na Alameda dos Jardins d'Arrábida, 1114, 7.º, A, Edifício Amendoeira, São Pedro da Afurada, 4400-478 Vila Nova de Gaia, titular do bilhete de identidade n.º 6696659, emitido em 6 de Dezembro de 1999 pelos SIC de Lisboa; e

3.º Dr. João Tiago Rocha Gonçalves Pinto Leite, revisor oficial de contas n.º 1281, número de identificação fiscal 212567730, solteiro, maior, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, residente na Rua de Duarte Barbosa, 368, 6.º, B, 4130-282 Porto, titular do bilhete de identidade n.º 10322623, emitido em 12 de Janeiro de 2007 pelos SIC do Porto.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos referidos documentos de identificação.

Declaram os primeiro e segundo outorgantes que são os únicos e actuais sócios da sociedade denominada Fátima Pinto e Vítor Freire - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, número de identificação de pessoa colectiva 503535761, sociedade civil dotada de personalidade jurídica sem nunca ter adoptado a forma comercial, com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 282, Porto, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 136, com o capital social de Euro 5000, qualidade e suficiência de poderes para este acto que verifiquei por uma declaração, conjugada com a acta 14 da reunião da assembleia geral extraordinária de 2 de Janeiro corrente, documentos que arquivo, este último em pública-forma.

E pelos primeiro e segundo outorgantes foi dito:

Que a Sociedade sua representada tem o capital de Euro 5000, dividido em duas quotas do valor nominal de Euro 2500 cada, pertencente uma a cada um dos sócios, os ditos João Vítor e Maria de Fátima;

Que pela presente escritura, deliberam e procedem ao seguinte:

1) Aumentam o capital da mesma sociedade de Euro 5000 para o montante de Euro 5100, assim o reforçando com a quantia de Euro 100, integralmente subscrito e realizado por nova entrada em dinheiro da indicada quantia de Euro 100, mediante a admissão de um novo sócio, o referido João Tiago Rocha Gonçalves Pinto Leite, subscrevendo a referida quantia de Euro 100, com que forma uma quota de igual valor nominal.

Declarou o terceiro outorgante que aceita associar-se, nos termos deste aumento e de pacto social vigente.

Disseram todos os outorgantes:

Que alteram a firma da sociedade de Fátima Pinto e Vítor Freire - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas para Fátima Pinto, Vítor Freire & Associado - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas;

Que alteram o pacto social de acordo com as disposições constantes de um documento complementar que fica a fazer parte integrante desta escritura, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e que aceitam, pelo que dispensam a sua leitura neste acto, os quais reproduzem, na íntegra, o pacto social pelo qual a Sociedade se passa a reger, de acordo com as alterações ora operadas.

Mais declararam que aquela entrada em dinheiro já se encontra realizada e que não é exigida pela lei, por contrato ou por deliberação a realização de outras entradas para além das subscritas no presente aumento.

Assim disseram e outorgaram.

Adverti os outorgantes do dever legal de ser requerido o registo deste acto na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas no prazo de 60 dias a contar de hoje.

Arquivo ainda:

a) Declaração emitida pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas pela qual verifiquei a autorização para a alteração dos estatutos daquela sociedade civil;

b) Declaração comprovativa da inscrição do referido João Tiago Rocha Gonçalves Pinto Leite na lista dos revisores oficiais de contas, ao qual foi atribuído o n.º 1281;

c) Pública-forma da referida acta.

Foi exibido certificado de admissibilidade emitido em 15 de Janeiro de 2007.

Eu, notária, li esta escritura aos outorgantes e aos mesmos expliquei o conteúdo.

Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado.

Artigo 1.º

Denominação, duração e sede

É constituída, por tempo indeterminado, entre João Vítor Ribeiro da Silva de Albuquerque Freire, inscrito na lista dos revisores oficiais de contas sob o n.º 627, Maria de Fátima da Silva Pinto, inscrita na lista dos revisores oficiais de contas sob o n.º 719, e João Tiago Rocha Gonçalves Pinto Leite, inscrito na lista dos revisores oficiais de contas sob o n.º 1281, uma sociedade que adopta a firma de Fátima Pinto, Vítor Freire & Associado - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Avenida do Marechal Gomes da Costa, 282, na cidade do Porto.

Artigo 2.º

Objecto

A Sociedade tem por objecto o exercício da actividade de revisor oficial de contas, nos termos da respectiva legislação, e a consultoria das matérias para as quais as habilitações para o exercício da profissão de revisor oficial de contas são exigidas.

Artigo 3.º

Capital

O capital social é de Euro 5100, integralmente realizado, em dinheiro, e está dividido em três quotas, duas quotas de Euro 2500 cada uma, pertencentes aos sócios João Vítor Ribeiro da Silva de Albuquerque Freire (revisor oficial de contas n.º 627) e Maria de Fátima da Silva Pinto (revisora oficial de contas n.º 719), e outra de Euro 100, pertencente ao sócio João Tiago Rocha Gonçalves Pinto Leite (revisor oficial de contas n.º 1281).

Artigo 4.º

Administração

A administração da Sociedade é confiada aos sócios João Vítor Ribeiro da Silva de Albuquerque Freire e Maria de Fátima da Silva Pinto. A assunção de responsabilidades superiores a Euro 10 000 depende da assinatura conjunta de ambos os administradores.

Artigo 5.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano dentro dos 90 dias subsequentes ao termo do exercício.

2 - Cada sócio terá um voto por cada Euro 50 com que participar no capital social.

3 - Carecem de deliberação social tomada por maioria de, pelo menos, três quartos dos votos relativos ao capital social, designadamente:

a) Quaisquer alterações aos estatutos;

b) A contratação de empréstimos e a celebração de contratos de locação;

c) A aquisição ou alienação de bens imóveis;

d) A assunção de quaisquer responsabilidades anuais permanentes superiores a Euro 40 000;

e) A instauração de procedimentos judiciais que não sejam acções de honorários.

4 - Por deliberação da assembleia geral poderão ser abertas filiais no território nacional.

5 - As assembleias gerais serão convocadas com, pelo menos, 15 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção.

Artigo 6.º

Transparência fiscal

A participação nos resultados e a atribuição na matéria colectável a cada sócio para efeitos da aplicação do disposto no artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas será deliberada na assembleia geral anual.

Artigo 7.º

Cessão de quotas

A cessão de quotas, incluindo entre sócios, está sujeita ao consentimento da Sociedade.

Artigo 8.º

Dissolução e liquidação da Sociedade

1 - A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.

2 - No caso de a liquidação se efectuar extrajudicialmente, são liquidatários todos os administradores que se encontrarem em exercício à data da deliberação da dissolução da Sociedade, os quais terão, para além dos poderes gerais mencionados na lei, todos os demais que lhes sejam especialmente atribuídos.

24 de Janeiro de 2007. - (Assinaturas ilegíveis.) - A Notária, Maria Angelina e Silva Alves Barbosa Leão.

3000224580

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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