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Anúncio (extracto) 1053/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação dos Operadores Portuários dos Portos do Douro e Leixões

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1053/2007

Certifico narrativamente que, no dia 22 de Novembro de 2006, foi exarada a fls. 93 e seguintes do livro de notas n.º 78-A do Cartório Notarial de Matosinhos, a escritura de alteração de estatutos associativos da Associação dos Operadores Portuários dos Portos do Douro e Leixões, pessoa colectiva n.º 500181586, com sede na Rua de Óscar da Silva, 56, 1.º, freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos.

Que, pela presente escritura, procederam à alteração dos estatutos associativos quanto aos seus artigos 21.º e 28.º, nos termos seguintes:

"Artigo 21.º

1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos em assembleia geral.

2 - Ao presidente compete:

a) Convocar as assembleias, preparar a ordem do dia e dirigir os trabalhos;

b) Assinar as actas com o secretário;

c) Dar posse aos eleitos ou designados para os cargos da Associação;

d) Rubricar os livros da Associação;

e) Despachar e assinar o expediente respeitante à mesa;

f) Assistir às reuniões da direcção sempre que o entender, sem direito a voto;

g) Exercer as demais funções que por lei ou pelos estatutos lhe sejam cometidas.

3 - Ao secretário compete redigir as actas, ler o expediente da assembleia, expedir e mandar publicar os avisos convocatórios, servir de escrutinador nos actos eleitorais e assegurar que com a conveniente antecipação seja preparada a relação dos sócios com capacidade de voto, a qual estará patente durante as reuniões da assembleia geral.

Artigo 28.º

1 - A direcção é composta por cinco membros, eleitos em assembleia geral.

2 - A direcção elegerá entre si o presidente e os vogais.

3 - A direcção fixará as regras do seu funcionamento, devendo reunir, pelo menos, quinzenalmente."

Está conforme.

22 de Novembro de 2006. - A Notária, Dinora Rocha Martins e Gomes Ferreira.

3000221053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544024.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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