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Anúncio (extracto) 1050/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação do Cidadão Portador de Deficiência e Amigos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1050/2007

Certifico que, por escritura de 13 de Novembro de 2006, lavrada a fl. 92 do livro de notas para escrituras diversas n.º 84-A do Cartório Notarial de Setúbal, a cargo da notária licenciada Maria Teresa Morais Carvalho Oliveira, foi constituída uma associação denominada Associação do Cidadão Portador de Deficiência e Amigos, sem fins lucrativos, com sede social na Rua de Ema Grill, 3, rés-do-chão, esquerdo, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.

1 - É objecto a criação de oficinas-escolas, incentivar a prática desportiva e a vertente sócio-cultural.

2 - A Associação tem ainda como finalidade a representação na defesa dos interesses gerais, individuais e colectivos das pessoas portadoras da deficiência, competindo-lhe, nomeadamente para tal:

a) Promover a criação de uma alargada e efectiva solidariedade entre todas as pessoas portadores de deficiência, tornando-as conscientes dos seus direitos e pugnando pela sua integração e participação social;

b) Partilhar na elaboração de iniciativas e em tudo o que respeita à problemática de pessoa portadora da deficiência, com as autarquias e outras organizações;

c) Patrocinar e promover iniciativas e actividades de natureza educativa, profissional, social, cultural, desportivas e outras.

3 - Os portadores de deficiência que se inscrevam no âmbito da representação da Associação são os físico-sensoriais, motores e os mentais.

4 - Os órgãos da Associação, quer o central, quer os locais, devem ser compostos por uma maioria de pessoas portadores de deficiência, sendo o presidente uma pessoa portadora de deficiência. São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme.

14 de Novembro de 2006. - A Notária, Maria Teresa Morais Carvalho de Oliveira.

3000220308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544021.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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