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Anúncio (extracto) 1048/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação de Apoio aos Imigrantes e Seus Descendentes de Leste - AAIDL

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1048/2007

Certifico que, por escritura lavrada em 28 de Dezembro de 2006, a fl. 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 21 do Cartório Notarial de Lisboa, sito na Avenida da Praia da Vitória, 73, 1.º, esquerdo, a cargo da notária Maria Rosa Pereira Correia, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, denominada Associação de Apoio aos Imigrantes e Seus Descendentes de Leste - AAIDL, com sede na Praça de Afrânio Peixoto, 15, cave direita, freguesia de São João de Deus, concelho de Lisboa.

A Associação tem por objecto:

1) Desenvolver nos termos da lei e dos Estatutos a cooperação e a solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática de imigração entre estes e os demais entes públicos ou privados;

2) Defender e promover os direitos e interesses dos imigrantes e seus descendentes em tudo quanto respeite à sua valorização, de modo a permitir a sua plena integração e inserção;

3) Desenvolver acções de apoio aos imigrantes e seus descendentes, visando a melhoria das suas condições de vida;

4) Promover e estimular as capacidades próprias, culturais e sociais das comunidades de imigrantes e seus descendentes visando a melhoria das suas condições de vida;

5) Propor acções necessárias à prevenção ou cessação de actos e omissões de entidades públicas ou privadas que constituam discriminação racial;

6) Estabelecer intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou promover acções comuns de informação ou formação.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

3 de Janeiro de 2007. - A Notária, Maria Rosa Pereira Correia.

3000223999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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