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Contrato 416/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Escritura de alteração dos estatutos da APF VIANAFESTAS - Associação Promotora das Festas da Cidade de Viana do Castelo

Texto do documento

Contrato 416/2007

Escritura de alteração dos estatutos

Aos 5 de Dezembro do ano de 2006, no notariado privativo da Câmara Municipal de Viana do Castelo, perante mim, Luís Filipe Neiva Marques, notário privativo da aludida Câmara e director do Departamento da Administração Geral, compareceram como outorgantes Maria Flora da Silva Passos da Silva, casada, natural da freguesia de Darque, do concelho de Viana do Castelo, e nela residente na Rua de Diogo Cão, e António João Rodrigues Parente da Cruz, casado, natural da freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Viana do Castelo, e residente na Rua de Frei Luís de Sousa, 22, freguesia da Meadela, do concelho de Viana do Castelo, os quais outorgam nas qualidades de presidente e de tesoureiro da direcção, respectivamente, e nestas qualidades em representação da APF VIANAFESTAS - Associação Promotora das Festas da Cidade de Viana do Castelo, pessoa colectiva n.º P 505552060, com sede na Rua de Manuel Espregueira, 27, em Viana do Castelo. Verifiquei a identidade e qualidades dos outorgantes por serem do meu conhecimento pessoal. E pelos outorgantes foi dito que, em 15 de Março de 2002, foi celebrada uma escritura de constituição de associação da APF VIANAFESTAS - Associação Promotora das Festas da Cidade de Viana do Castelo, a qual ficou exarada de fl. 59 v.º a fl. 60 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 140 do notário privativo da Câmara Municipal de Viana do Castelo. Também foi dito pelos outorgantes que por reunião da assembleia geral da VIANAFESTAS, realizada no dia 13 de Março de 2003, foi deliberado proceder à alteração dos estatutos quanto aos artigos 8.º, 14.º e 17.º, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 8.º

Assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados fundadores e pelos que vierem a constituir-se como associados, cabendo a cada uma das entidades a indicação de dois representantes, ficando a presidência a cargo da Região de Turismo do Alto Minho.

2 - A mesa da assembleia geral será constituída, para além do presidente, por um secretário eleito de entre os membros da assembleia.

Artigo 14.º

Direcção

1 - A direcção é constituída por um presidente, um tesoureiro e três secretários, sendo dois, incluindo o presidente, designados pela Câmara Municipal de Viana do Castelo e os outros três eleitos de entre as restantes entidades associadas fundadoras e pelas que vierem a constituir-se como associados.

2 - Os membros da direcção podem ser pessoas singulares integrantes dos órgãos sociais dos próprios associados ou pessoas estranhas a estes.

Artigo 17.º

Conselho fiscal

O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e três vogais, cabendo à A. E. V. C. designar, além de um vogal, o respectivo presidente, e os restantes eleitos de entre as outras entidades associadas fundadoras e pelos que vierem a constituir-se como associados."

Também disseram os outorgantes que, de acordo com a deliberação da assembleia geral da Associação realizada em 20 de Março de 2006, foi deliberada também a alteração de mais os seguintes artigos dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º

Objecto

A Associação, sem fins lucrativos, tem por objecto:

a) A promoção e realização de festivais, exposições, festejos e actos semelhantes, especialmente a promoção das festas de Nossa Senhora d'Agonia;

b) A dinamização do tecido económico do centro histórico de Viana do Castelo, designadamente através do desenvolvimento dos programas de urbanismo comercial e de requalificação urbana e ambiental da cidade de Viana do Castelo.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 7.º

Disposição geral

1 - São órgãos sociais da Associação:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal;

d) O conselho consultivo.

2 - Na dependência da direcção existirá uma unidade de acompanhamento e coordenação (UAC) do projecto de urbanismo comercial, podendo ainda ser criadas comissões, subcomissões ou grupos de trabalho para o desempenho de tarefas determinadas.

3 - Como órgão consultivo existirá ainda um conselho consultivo, constituído por entidades ou pessoas convidadas pela assembleia geral e presidida por um representante da Associação de grupos folclóricos, em função das suas competências ou experiência reconhecidas em áreas técnicas ou científicas relacionadas com a actividade da Associação, sobre as quais será auscultada sempre que a assembleia geral ou a direcção o entenderem conveniente.

4 - A direcção elegerá, pelo menos, uma comissão executiva para cada evento a organizar, composta por pessoas convidadas pelos membros daquela e que serão encarregadas de organizar os festejos e assegurar a realização prática do plano de actividades.

5 - A direcção nomeará também um gestor do centro urbano que coordenará a UAC do projecto de urbanismo comercial.

6 - Como órgão honorífico existirão um presidente de honra e uma comissão de honra, composta por personalidades convidadas, as quais se pretenda distinguir ou homenagear pela dedicação ao culto de Nossa Senhora d'Agonia ou por outras realizações meritórias para a cidade."

Assim o disseram e outorgaram e mutuamente aceitaram. Arquivo cópias das actas das reuniões realizadas pela assembleia geral da VIANAFESTAS nos dias 13 de Março de 2003 e 20 de Março de 2006.

Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo, em voz alta e na presença simultânea de todos os intervenientes.

5 de Dezembro de 2006. - O Notário Privativo, Luís Filipe Neiva Marques.

1000309568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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