Loteamento do sector 3, zona 1, Vilamoura, Quarteira, Loulé
Para os devidos efeitos se torna público que em 12 de Julho de 2006 a Câmara deliberou, por unanimidade, submeter à discussão pública o projecto de loteamento do sector 3, zona 1, em Vilamoura, em nome de LUSOTUR - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., por um período de 15 dias úteis, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, conforme previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, a contar 8 dias após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
Durante aquele período o projecto do loteamento estará disponível nos serviços da Câmara Municipal de Loulé, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, e encontra-se disponível formulário específico para as exposições.
No âmbito do processo da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as observações, reclamações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o projecto em análise, devendo ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, até à data do termo da discussão pública, e entregues nos serviços desta Câmara.
O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicado nos órgãos da comunicação social.
17 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
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