Aviso (extracto) n.º 2575/2007
Alteração ao regulamento interno do parque de estacionamento subterrâneo
"...
Artigo 24.º
Regime de taxa
1 - ...
2 - ...
3 - No regime de vinte e quatro horas (mensal), os utentes deficientes com incapacidade física motora superior a 60% beneficiarão de um desconto de 50% face ao valor estipulado na tabela de taxas e licenças.
4 - Para que seja possível este benefício, no acto do pedido para utilização do regime mensal, terá de comprovar a incapacidade através de relatório médico."
19 de Dezembro de 2006. - O Vereador, José Manuel Ferreira Bagorro.
3000222917