Resolução 95/82
Considerando as situações calamitosas resultantes do período de seca que se fez sentir no Verão de 1981;
Considerando que ao Governo, não obstante as limitações impostas pela Lei das Finanças Locais, cabe, ao abrigo do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, conceder auxílio financeiro às autarquias mais afectadas:
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1982, resolveu delegar no Ministro da Administração Interna a fixação, para cada caso, dos montantes a atribuir às autarquias locais afectadas pela seca, até ao montante global de 200000 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.