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Resolução 95/82, de 14 de Junho

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Sumário

Delega no Ministro da Administração Interna a fixação, para cada caso, dos montantes a atribuir às autarquias locais afectadas pela seca, até ao montante global de 200000 contos.

Texto do documento

Resolução 95/82
Considerando as situações calamitosas resultantes do período de seca que se fez sentir no Verão de 1981;

Considerando que ao Governo, não obstante as limitações impostas pela Lei das Finanças Locais, cabe, ao abrigo do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, conceder auxílio financeiro às autarquias mais afectadas:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1982, resolveu delegar no Ministro da Administração Interna a fixação, para cada caso, dos montantes a atribuir às autarquias locais afectadas pela seca, até ao montante global de 200000 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-12 - Decreto-Lei 47/79 - Ministério da Administração Interna

    Define as condições em que o Governo pode conceder auxílio financeiro às autarquias locais afectadas por calamidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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