Resolução 182/2000, de 12 de Outubro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 41, de 12.10.2000, Pág. 953
- Data: 2000-10-12
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Fundo Regional dos Transportes a dispor, no âmbito das suas competências, do valor remanescente do encargo do serviço de dívida por cada período de contagem, decorrente do empréstimo bancário contraído por aquele Fundo Regional.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/154385/resolucao-182-2000-de-12-de-outubro