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Anúncio (extracto) 1018/2007, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de uma associação denominada INTERAJUDA - Associação de Solidariedade, Cooperação e Desenvolvimento

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1018/2007

Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de 26 de Setembro de 2006, lavrada de fl. 6 a fl. 6 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 116-A, em Lisboa, e no Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, sito na Avenida dos Defensores de Chaves, 51-B, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Pedro Queiroz Pereira, 20, 4.º, direito, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.

São objectivos da Associação:

1) Desenvolver projectos para a protecção e promoção dos direitos humanos, no respeito pela Declaração Universal dos Direitos Humanos;

2) Desenvolver projectos de educação e formação para o desenvolvimento;

3) Desenvolver projectos de cooperação para o desenvolvimento, educação e actividade de carácter cultural, formativo e educativo, formação profissional e ambiental, nos países em vias de desenvolvimento, de língua oficial portuguesa;

4) Assistência humanitária e ajuda de emergência na saúde, acção e integração social dos imigrantes de língua portuguesa em Portugal e nos países em vias de desenvolvimento, de língua oficial portuguesa;

5) Desenvolver actividades de acção social promotoras da dignificação humana entre as pessoas mais carenciadas em Portugal e em países subdesenvolvidos, em especial nos países de língua oficial portuguesa;

6) Estimular a crescente participação dos jovens em iniciativas de cooperação para o desenvolvimento.

A Associação compreende as seguintes categorias de associados:

a) Associados fundadores - pessoas singulares que, tendo participado activamente desde o início no processo de criação da INTERAJUDA, outorgam os presentes estatutos, ou subscrevem juntamente com os outorgantes a acta da assembleia geral de fundação;

b) Associados efectivos - pessoas singulares que forem admitidas pelo órgão competente da Associação, a fim de colaborarem e participarem nas actividades da Associação;

c) Associados aderentes aderentes - pessoas singulares que se identifiquem com o projecto da INTERAJUDA;

d) Associados honorários - as pessoa singulares que, pelo seu reconhecido mérito, idoneidade e prestígio, em qualquer das áreas do objecto social da INTERAJUDA, sejam admitidos como tal.

Perdem a qualidade de associado:

a) Os que solicitarem a sua exoneração;

b) Os que não mantenham conduta digna;

c) Os que tenham quotas em atraso por período superior a um ano.

Vai conforme.

26 de Setembro de 2006. - A Terceira-Adjunta, (Assinatura ilegível.)

3000217510

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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