Anúncio (extracto) n.º 1018/2007
Certifico para efeitos de publicação que, por escritura de 26 de Setembro de 2006, lavrada de fl. 6 a fl. 6 v.º, do livro de notas para escrituras diversas n.º 116-A, em Lisboa, e no Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, sito na Avenida dos Defensores de Chaves, 51-B, a cargo do notário Carlos Manuel da Silva Almeida, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de Pedro Queiroz Pereira, 20, 4.º, direito, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.
São objectivos da Associação:
1) Desenvolver projectos para a protecção e promoção dos direitos humanos, no respeito pela Declaração Universal dos Direitos Humanos;
2) Desenvolver projectos de educação e formação para o desenvolvimento;
3) Desenvolver projectos de cooperação para o desenvolvimento, educação e actividade de carácter cultural, formativo e educativo, formação profissional e ambiental, nos países em vias de desenvolvimento, de língua oficial portuguesa;
4) Assistência humanitária e ajuda de emergência na saúde, acção e integração social dos imigrantes de língua portuguesa em Portugal e nos países em vias de desenvolvimento, de língua oficial portuguesa;
5) Desenvolver actividades de acção social promotoras da dignificação humana entre as pessoas mais carenciadas em Portugal e em países subdesenvolvidos, em especial nos países de língua oficial portuguesa;
6) Estimular a crescente participação dos jovens em iniciativas de cooperação para o desenvolvimento.
A Associação compreende as seguintes categorias de associados:
a) Associados fundadores - pessoas singulares que, tendo participado activamente desde o início no processo de criação da INTERAJUDA, outorgam os presentes estatutos, ou subscrevem juntamente com os outorgantes a acta da assembleia geral de fundação;
b) Associados efectivos - pessoas singulares que forem admitidas pelo órgão competente da Associação, a fim de colaborarem e participarem nas actividades da Associação;
c) Associados aderentes aderentes - pessoas singulares que se identifiquem com o projecto da INTERAJUDA;
d) Associados honorários - as pessoa singulares que, pelo seu reconhecido mérito, idoneidade e prestígio, em qualquer das áreas do objecto social da INTERAJUDA, sejam admitidos como tal.
Perdem a qualidade de associado:
a) Os que solicitarem a sua exoneração;
b) Os que não mantenham conduta digna;
c) Os que tenham quotas em atraso por período superior a um ano.
Vai conforme.
26 de Setembro de 2006. - A Terceira-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
3000217510