Anúncio (extracto) n.º 1015/2007
Certifico que, por escritura de 26 de Outubro de 2006, lavrada de fl. 105 a fl. 107 do livro de notas para escrituras diversas n.º 245-A do Cartório Notarial da Golegã, a cargo da notária licenciada Carla Maria de Chaby Queirós Delille, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, denominada Da Charneca ao Tejo - Associação para a Defesa do Património e do Ambiente da Freguesia da Carregueira, que tem a sua sede na Rua do Casal do Pinheiro, lote 2, freguesia da Carregueira, concelho da Chamusca, e por objecto contribuir para a defesa do património histórico e ambiental da freguesia da Carregueira. Pretende ao mesmo tempo:
1) Desenvolver iniciativas de promoção e divulgação do património existente e das realidades ambientais e culturais, incrementando o interesse e o envolvimento dos habitantes da freguesia nestes assuntos em geral;
2) Informar, esclarecer e ouvir os habitantes da freguesia sobre eventuais situações de risco ou ameaça ao património existente ou às realidades ambientais e culturais;
3) Colaborar com as instituições da administração local, regional ou central em todas as actividades e decisões com impacte no património, ambiente e cultura da freguesia, incluindo o processo de aterros actualmente em curso;
4) Fomentar e apoiar o desenvolvimento de projectos de impacte local, públicos ou privados, que no respeito pelo ambiente e pela cultura contribuam para a efectiva melhoria das condições de vida dos habitantes da freguesia;
5) Promover a realização de estudos nas várias áreas de interesse ambiental, cultural e patrimonial.
Os órgãos sociais da Associação, cujos mandatos terão a duração de dois anos, são a assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal e o conselho consultivo.
Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, de entre o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
Constituem receitas da Associação as quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, donativos e subsídios que lhe sejam atribuídos ou quaisquer bens que venham a adquirir.
Está conforme o original.
26 de Outubro de 2006. - O Ajudante, António Pereira Batista.
3000218597