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Anúncio (extracto) 1015/2007, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de uma associação denominada Da Charneca ao Tejo - Associação para a Defesa do Património e do Ambiente da Freguesia da Carregueira

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1015/2007

Certifico que, por escritura de 26 de Outubro de 2006, lavrada de fl. 105 a fl. 107 do livro de notas para escrituras diversas n.º 245-A do Cartório Notarial da Golegã, a cargo da notária licenciada Carla Maria de Chaby Queirós Delille, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, denominada Da Charneca ao Tejo - Associação para a Defesa do Património e do Ambiente da Freguesia da Carregueira, que tem a sua sede na Rua do Casal do Pinheiro, lote 2, freguesia da Carregueira, concelho da Chamusca, e por objecto contribuir para a defesa do património histórico e ambiental da freguesia da Carregueira. Pretende ao mesmo tempo:

1) Desenvolver iniciativas de promoção e divulgação do património existente e das realidades ambientais e culturais, incrementando o interesse e o envolvimento dos habitantes da freguesia nestes assuntos em geral;

2) Informar, esclarecer e ouvir os habitantes da freguesia sobre eventuais situações de risco ou ameaça ao património existente ou às realidades ambientais e culturais;

3) Colaborar com as instituições da administração local, regional ou central em todas as actividades e decisões com impacte no património, ambiente e cultura da freguesia, incluindo o processo de aterros actualmente em curso;

4) Fomentar e apoiar o desenvolvimento de projectos de impacte local, públicos ou privados, que no respeito pelo ambiente e pela cultura contribuam para a efectiva melhoria das condições de vida dos habitantes da freguesia;

5) Promover a realização de estudos nas várias áreas de interesse ambiental, cultural e patrimonial.

Os órgãos sociais da Associação, cujos mandatos terão a duração de dois anos, são a assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal e o conselho consultivo.

Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, de entre o presidente, o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.

Constituem receitas da Associação as quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, donativos e subsídios que lhe sejam atribuídos ou quaisquer bens que venham a adquirir.

Está conforme o original.

26 de Outubro de 2006. - O Ajudante, António Pereira Batista.

3000218597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543787.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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