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Anúncio (extracto) 1014/2007, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de uma associação denominada Confraria dos Cavaleiros da Falcoaria Real de Salvaterra de Magos

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1014/2007

Certifico que, por escritura de 12 de Dezembro de 2006, exarada de fl. 29 a fl. 29-v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 28-A, da notária de Benavente Maria Salomé Archer de Carvalho Oliveira Mendes de Sousa Falcão, com cartório na Avenida do Dr. Manuel Lopes de Almeida, 64, em Benavente, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, de que se extracta o seguinte:

"A associação denomina-se Confraria dos Cavaleiros da Falcoaria Real de Salvaterra de Magos.

Tem a sua sede social no Palácio da Falcoaria, sem nome de rua e sem número de polícia, na vila, freguesia e concelho de Salvaterra de Magos.

Tem por objecto:

A difusão, promoção e consolidação nacional e internacional dos cavalos, em especial os nascidos ou utilizados no Ribatejo e da cetraria;

Promover na juventude o interesse pelo cavalo, pela arte equestre e cetraria;

Promover a protecção preservação e a manutenção, inclusive por actividades próprias de património histórico, imobiliário e cultural, relacionado com o cavalo, a arte equestre e a cetraria;

Promover a divulgação de conhecimentos sobre o cavalo, a arte equestre e a cetraria;

Estabelecer e desenvolver as relações de cooperação e o intercâmbio internacional.

A forma de funcionamento dos órgãos sociais é a prevista nos artigos 170.º a 179.º do Código Civil.

Tem como órgãos sociais:

Assembleia geral - a mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal.

Direcção - composta por três membros: um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.

Conselho fiscal composto por três membros, um presidente e dois vogais.

Os órgãos sociais da associação são eleitos por três anos sendo permitida a reeleição.

A associação obriga-se com a assinatura de dois membros da direcção, sendo sempre obrigatória a assinatura do presidente ou pela assinatura de um ou mais procuradores mandatados para a prática de algum acto ou categorias de actos.

O património da Confraria é constituído pelas jóias e quotas dos confrades, contribuições de colectividades, de entidades públicas ou privadas, empresariais, organismos profissionais ou outros, contribuições voluntárias, donativos e legados, contribuições extraordinárias dos confrades, produtos de festas, reuniões culturais ou de convívio e de outras actividades da confraria."

Este extracto, destinado a publicação, está, na parte respeitante, em conformidade com o original que é uma escritura pública.

12 de Dezembro de 2006. - A Notária, Maria Salomé Archer de Carvalho Oliveira Mendes de Sousa Falcão.

3000223493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543786.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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