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Aviso 2495/2007, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Mogadouro

Texto do documento

Aviso 2495/2007

Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Mogadouro

O Dr. João Henriques, vice-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público e a todos faz saber que esta Câmara Municipal, aquando da reunião ordinária ocorrida em 31 de Outubro de 2006, deliberou proceder à alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Mogadouro.

Nestes termos, e em sintonia com o n.º 1 do artigo 74.º e o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é aberto pelo período de 30 dias, a iniciar 10 dias após a presente publicação no Diário da República, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Mogadouro.

As sugestões e informações supramencionadas deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Mogadouro, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito no Largo do Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para a morada supra.

O prazo fixado para a elaboração da alteração do presente Plano é de seis meses.

Quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente desta Câmara, através do e-mail cmm.arquitgmail.telepac.pt ou do número de telefone 279340100.

22 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, João Henriques.

3000224764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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