Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Mogadouro
O Dr. João Henriques, vice-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público e a todos faz saber que esta Câmara Municipal, aquando da reunião ordinária ocorrida em 31 de Outubro de 2006, deliberou proceder à alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Mogadouro.
Nestes termos, e em sintonia com o n.º 1 do artigo 74.º e o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é aberto pelo período de 30 dias, a iniciar 10 dias após a presente publicação no Diário da República, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Mogadouro.
As sugestões e informações supramencionadas deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Mogadouro, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito no Largo do Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para a morada supra.
O prazo fixado para a elaboração da alteração do presente Plano é de seis meses.
Quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente desta Câmara, através do e-mail cmm.arquitgmail.telepac.pt ou do número de telefone 279340100.
22 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, João Henriques.
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