Portaria 863/2002
de 19 de Julho
Pela Portaria 829/99, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Penedo Gordo a zona de caça associativa do Curral e anexas (processo 2200-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 697,7775 ha, válida até 29 de Setembro de 2011.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1170,6220 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 829/99, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior, São João Baptista, Santa Clara do Louredo e São Brissos, município de Beja, com uma área de 1170,6220 ha, ficando a mesma com uma área total de 1868,3995 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)