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Portaria 863/2002, de 19 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Curral e anexas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior, São João Baptista, Santa Clara do Louredo e São Brissos, município de Beja (processo nº 2200-DGF).

Texto do documento

Portaria 863/2002
de 19 de Julho
Pela Portaria 829/99, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Penedo Gordo a zona de caça associativa do Curral e anexas (processo 2200-DGF), situada no município de Beja, com uma área de 697,7775 ha, válida até 29 de Setembro de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1170,6220 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 829/99, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior, São João Baptista, Santa Clara do Louredo e São Brissos, município de Beja, com uma área de 1170,6220 ha, ficando a mesma com uma área total de 1868,3995 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 829/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Carrascalão, Lobeira Grande, Curral, Lobeira de Baixo e Misericórdia", sitos na feguesia de Santiago Maior, município de Beja e concessiona ao Clube de Caçadores do Penedo Gordo a zona de caça associativa do Curral e anexas (processo nº 2200-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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