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Aviso 2429/2007, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de João Pedro Alves Santiago para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, engenheiro civil (estagiário)

Texto do documento

Aviso 2429/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do conselho de administração tomada em reunião ordinária por unanimidade de 19 de Janeiro de 2007, foi homologada a acta com a lista de classificação final relativa ao concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para posterior provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de Agosto de 2006, elaborada pelo respectivo júri do concurso.

O conselho de administração decidiu também por unanimidade nomear nos termos que dispõe o artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, o candidato posicionado em 1.º lugar João Pedro Alves Santiago.

Deve o candidato acima referido aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Litério Augusto Marques.

1000310298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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