Édito 14/2007, de 9 de Fevereiro
Habilitação de herdeiros para atribuição de subsídio por morte
Édito n.º 14/2007
Para os devidos efeitos torna-se público que Maria Isabel de Oliveira Barra da Silva, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu esposo, João Henriques Mendes da Silva, funcionário desta Câmara Municipal, falecido em 4 de Dezembro de 2006, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal a importância ilíquida de Euro 6760,32, respeitante ao subsídio por morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento deduza o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
20 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Almeida e Silva.
1000310325
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1543453.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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