1 - Nos termos do disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários das carreiras do regime geral do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Guimarães reportada a 31 de Dezembro de 2005.
2 - A referida lista encontra-se afixada para consulta na Secção Administrativa do Tribunal da Relação de Guimarães, sito no Largo de João Franco, 248, em Guimarães.
3 - Nos termos do artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação da lista é de 30 dias consecutivos contados da data de publicação do presente aviso.
4 - A reclamação da lista é dirigida ao presidente da Relação de Guimarães.
7 de Outubro de 2006. - O Presidente, Lázaro Martins de Faria.