Aviso 2364/2007, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas de Freixianda
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Fonte: Diário da República n.º 29/2007, Série II de 2007-02-09.
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Data:
2007-02-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do Agrupamento de Escolas de Freixianda
Aviso 2364/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada na Escola Básica 2, 3 de Freixianda a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
23 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Maria Pires Gaspar Póvoa Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1543348.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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