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Despacho 2127/2007, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Requisição de assistente administrativa especialista da Presidência do Conselho de Ministros para desempenhar funções relativas ao conteúdo funcional da carreira de secretária parlamentar na Divisão de Aprovisionamento e Património da Assembleia da República

Texto do documento

Despacho 2127/2007

Por meu despacho de 21 de Julho de 2006, foi requisitada pelo período de um ano Maria do Céu Pires Lopes, assistente administrativa especialista da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pelas Leis 59/93, de 17 de Agosto e 28/2003, de 30 de Julho, para desempenhar funções relativas ao conteúdo funcional da carreira de secretária parlamentar na Divisão de Aprovisionamento e Património da Assembleia da República, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007.

26 de Janeiro de 2007. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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