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Aviso 2285-E/2007, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Alteração das datas de início e término do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, suplemento, de 18 de Janeiro de 2007

Texto do documento

Aviso 2285-E/2007

António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar, para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz saber que foram alteradas as datas de início e término do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, suplemento, de 18 de Janeiro de 2007, em virtude de a referida publicação só ter ocorrido no referido dia 18 de Janeiro, e não no dia 15, conforme previsto.

Assim, dando cumprimento à deliberação da Câmara Municipal de 30 de Janeiro de 2007, o signatário faz saber que o período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado terá uma duração de 22 dias úteis, que decorrerão entre 2 de Fevereiro e 7 de Março.

30 de Janeiro de 2007. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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