Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 945/2007, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Fronteira - Fronteira

Texto do documento

Anúncio 945/2007

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

Os presentes estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Concelho de Fronteira, que é uma associação voluntária e sem fins lucrativos.

Artigo 2.º

A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Escola E. B. I c/ JI do concelho de Fronteira.

Artigo 3.º

A Associação tem por finalidade coadjuvar os pais e encarregados de educação na sua missão de educadores, apoiar a criação ou melhoramento de infra-estruturas necessárias ao bom funcionamento do Agrupamento, colaborar com o corpo docente, pessoal não docente, pessoal administrativo e de apoio da escola, por forma a proporcionar aos alunos um melhor desenvolvimento da sua personalidade e, bem assim, exercer as competências que, por lei, lhe sejam atribuídas.

Artigo 4.º

A Associação exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou doutrina religiosa, procurando assegurar que a educação dos filhos ou educandos dos associados se processe de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Declaração dos Direitos da Criança.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 1.º

Podem ser associados o pai e ou a mãe ou o encarregado de educação dos alunos das escolas do concelho de Fronteira.

Artigo 2.º

Poderão manter, ainda, a qualidade de sócios o pai e ou a mãe ou o encarregado de educação dos ex-alunos das escolas do concelho de Fronteira, desde que a assembleia geral se pronuncie nesse sentido.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 1.º

São órgãos sociais a assembleia, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 2.º

Da assembleia geral

Artigo 2.1.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 2.2.º

A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários.

Artigo 2.3.º

À assembleia geral compete apreciar e deliberar sobre:

Alterações dos Estatutos;

Plano geral de actividades;

Relatório e contas;

Valor da quotização dos associados.

Artigo 2.4.º

À assembleia geral compete eleger os membros dos órgãos sociais no início de cada ano lectivo.

a) A assembleia geral funcionará com a presença de mais de 50% dos seus associados;

b) Na ausência do quórum definido, os trabalhos terão início meia hora depois da hora marcada, com qualquer número de presenças;

c) Sempre que o presidente da mesa da assembleia considere os assuntos suficientemente debatidos, submetê-los-á a votação.

Artigo 2.5.º

A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo presidente da mesa da assembleia, a pedido da direcção ou por proposta de, pelo menos, 5% dos seus associados no gozo dos seus direitos.

Artigo 3.º

Da direcção

Artigo 3.1.º

A direcção é formada por cinco elementos.

Artigo 3.2.º

Os membros da direcção elegerão, entre si, um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.

Artigo 3.3.º

São atribuições da direcção dar cumprimento às deliberações da assembleia geral, dar execução a todas as actividades que se enquadrem nas finalidades da Associação, gerir os bens desta, representá-la e defender os seus direitos e prerrogativas e assumir as obrigações correspondentes, bem como apresentar, para discussão e votação da assembleia geral, o relatório e contas anual.

Artigo 3.4.º

É, também, atribuição da direcção deliberar sobre a admissão dos sócios referidos no artigo 1.º do capítulo II.

Artigo 4.º

Do conselho fiscal

Artigo 4.1.º

O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais, competindo-lhe dar parecer sobre o relatório e contas anual.

Artigo 5.º

Condições de elegibilidade para os órgãos sociais.

Artigo 5.1.º

Podem ser eleitos para os vários cargos dos órgãos sociais todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 5.2.º

No caso excepcional dos associados previsto no artigo 2.º do capítulo II, os mesmos não poderão ser eleitos para o cargo de presidente de qualquer dos órgãos sociais.

CAPÍTULO IV

Dos meios financeiros

Artigo 1.º

As receitas da Associação compreendem as quotizações dos associados e as subvenções, donativos ou doações que, eventualmente, lhe sejam concedidos, bem como quaisquer outros rendimentos, benefícios, heranças ou legados que lhe venham a ser atribuídos.

Artigo 2.º

As despesas da Associação serão, exclusivamente, as que resultarem da execução dos presentes estatutos ou sejam indispensáveis à realização dos fins sociais.

Artigo 3.º

Na movimentação de fundos a Associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro, podendo a de qualquer deles ser substituída pela de um outro membro da direcção.

CAPÍTULO V

Disposições gerais

Artigo 1.º

A Associação poderá, por deliberação da direcção, sancionada pela assembleia geral, filiar-se em organismos que agrupem associações congéneres, a nível regional ou nacional, desde que de tal filiação não resulte, nem possa vir a resultar, perda da sua independência de princípios e finalidades.

Artigo 2.º

Com ressalva do previsto no artigo 3.º do capítulo IV, a Associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e de outro elemento da direcção.

Artigo 3.º

A assembleia geral que deliberar a dissolução da Associação será, sempre, especialmente convocada para esse efeito e decidirá sobre a forma e o prazo de liquidação, bem como do destino a dar aos bens que constituem o seu património.

Está conforme o original.

27 de Dezembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)

3000224213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543251.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda