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Portaria 195/2007, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Concessão da medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao tenente-general (REF) José Eduardo Martinho Garcia Leandro

Texto do documento

Portaria 195/2007

Louvo o tenente-general (REF) José Eduardo Martinho Garcia Leandro pela forma exemplar como desempenhou, sob a tutela do Ministro da Defesa Nacional, as funções de presidente do Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar (CCESM) entre 2 de Maio de 2005 e 31 de Agosto de 2006.

Profundo conhecedor das realidades que caracterizam a defesa nacional, as Forças Armadas e o ensino superior militar em particular, o tenente-general Garcia Leandro deu, uma vez mais, provas de elevado sentido de serviço público levando a bom termo uma actividade de grande importância e exigência e demonstrando, pelos resultados obtidos, a excelência das suas reconhecidas qualidades pessoais, fruto do seu profundo saber e experiência, visão estratégica, inteligência, bom senso e perseverança.

Durante este período, a sua acção foi permanente e notória, expressa através de um constante empenho pessoal e disponibilidade na condução dos trabalhos do Conselho, que, para além de um relatório detalhado sobre as actividades por este desenvolvidas, apresentou igualmente um projecto de diploma para aplicação ao ensino superior público militar dos princípios constantes do decreto-lei que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, bem como um modelo de estrutura directora do ensino superior militar.

O tenente-general Garcia Leandro é um militar de elevadíssima craveira e com qualidades amplamente reconhecidas no desempenho de anteriores funções e que uma vez mais pautou a sua acção em estreita consonância com as orientações superiormente definidas, o que foi especialmente relevante para o trabalho produzido pelo Conselho. Fê-lo da forma ponderada, construtiva e diligente como sempre soube desenvolver as actividades de que foi incumbido, uma vez mais superou as expectativas em si depositadas e os resultados alcançados.

Nesta ocasião em que, por imperativo legal, cessa funções como presidente do Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar, considero pois um imperativo de elementar justiça manifestar publicamente o meu reconhecimento pela excelência do desempenho do tenente-general Garcia Leandro, reconfirmando a acertada decisão que norteou a sua escolha e a confiança em si depositada para este cargo.

Trata-se, acima de tudo, de um português de excelência cujo desempenho nesta oportunidade e em nome do Governo me cumpre enaltecer, considerando as excelentes qualidades profissionais e pessoais evidenciadas e reconhecendo que a actividade desenvolvida pelo tenente-general José Eduardo Martinho Garcia Leandro, como presidente do Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar, contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do mesmo Regulamento, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao tenente-general (REF) José Eduardo Martinho Garcia Leandro.

24 de Janeiro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543117.dre.pdf .

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